TRT1 - 0011599-18.2014.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DA COSTA RODRIGUES
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15/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DARA COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCINEIA DA COSTA RODRIGUES em 17/06/2025
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13/06/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6062f27 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando certidão de #id:85d5288, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo setor de cálculos DCALC e FIXO o valor da condenação em R$ 32.559,37, sendo: Conforme inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, libere-se ao autor, de imediato, o depósito recursal de #id:47eeb3f, eis que revela valor menor que o incontroverso, independente de intimação. 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência, devendo apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 48 horas, se desejar que seja efetuada transferência bancária pelo crédito devido e CITE-SE a reclamada ao pagamento espontâneo da diferença ainda devida de R$ 29.911,48 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), em guia própria, no mesmo prazo.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCINEIA DA COSTA RODRIGUES -
10/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) DARA COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
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10/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DA COSTA RODRIGUES
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10/06/2025 08:01
Homologada a liquidação
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22/05/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 11:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 11:30
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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08/08/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DA COSTA RODRIGUES
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18/07/2024 23:51
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) DARA COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
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21/06/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de DARA COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 20/05/2024
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCINEIA DA COSTA RODRIGUES em 06/05/2024
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18/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DARA COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
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16/04/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DA COSTA RODRIGUES
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16/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/04/2024 12:56
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/03/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de DARA COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de LUCINEIA DA COSTA RODRIGUES em 01/03/2024
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23/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DARA COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
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21/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DA COSTA RODRIGUES
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21/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/09/2023 05:16
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2018 16:33
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2017 14:22
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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29/09/2017 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2017 10:10
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de DARA COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 08/09/2017 23:59:59
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31/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de LUCINEIA DA COSTA RODRIGUES em 30/08/2017 23:59:59
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25/08/2017 13:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/08/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2017
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22/08/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2017 17:26
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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15/08/2017 17:26
Iniciada a liquidação por cálculos
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15/08/2017 17:26
Encerrada a conclusão
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15/08/2017 17:25
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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15/08/2017 17:25
Transitado em julgado em 26/06/2017
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27/06/2017 16:08
Recebidos os autos para prosseguir
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05/03/2017 20:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2017 00:12
Decorrido o prazo de LUCINEIA DA COSTA RODRIGUES em 08/02/2017 23:59:59
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09/02/2017 00:12
Decorrido o prazo de DARA COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 08/02/2017 23:59:59
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05/02/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2017
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05/02/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2017 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DARA COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-66 sem efeito suspensivo
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26/01/2017 15:31
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de DARA COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 03/06/2016 23:59:59
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04/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de LUCINEIA DA COSTA RODRIGUES em 03/06/2016 23:59:59
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25/05/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2016
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25/05/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2016 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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17/05/2016 11:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCINEIA DA COSTA RODRIGUES
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17/05/2016 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCINEIA DA COSTA RODRIGUES
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10/05/2016 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR PEDROTI MORAES
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10/05/2016 13:33
Audiência instrução realizada (10/05/2016 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2015 10:31
Audiência instrução designada (10/05/2016 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2015 13:20
Audiência instrução realizada (01/12/2015 09:55 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2015 15:38
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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17/04/2015 10:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/04/2015 10:46
Audiência instrução designada (01/12/2015 09:55 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2015 13:57
Audiência inicial realizada (15/04/2015 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2015 09:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/11/2014 15:36
Audiência inicial designada (15/04/2015 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2014 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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