TRT1 - 0000902-45.2013.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 13/08/2025
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30/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
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29/07/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de UNIÃO FEDERAL (PGFN) sem efeito suspensivo
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28/07/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/07/2025 11:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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01/07/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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01/07/2025 20:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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30/06/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 27/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 06/06/2025
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04/06/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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26/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91ea245 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se o extenso prazo de parcelamento do débito deferido à executada, conforme informações constantes da petição de #id:d07ec2f, e aplicando-se por analogia o que consta do art. 1º da Recomendação nº 3/GCGJT de 2024, determino a remessa dos autos ao arquivo, sendo certo que a União Federal poderá, em caso de inadimplemento superveniente do parcelamento, promover a execução do crédito tributário remanescente por meio de ação de cumprimento de sentença (Código 156).
Notifiquem-se as partes para ciência. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA -
24/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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24/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
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24/05/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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23/05/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/05/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 22/05/2025
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16/05/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/04/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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11/04/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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11/04/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 21/03/2025
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 26/02/2025
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21/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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21/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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09/02/2025 07:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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02/02/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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31/01/2025 16:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2025 16:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 08/02/2024
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25/01/2024 13:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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14/12/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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11/12/2023 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2023 14:57
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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22/11/2023 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2023 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/02/2023 14:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/02/2023 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/02/2023 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/11/2022 11:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/11/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/11/2022 18:54
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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10/11/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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04/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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04/11/2022 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/11/2022 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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25/08/2019 08:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/08/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 18:51
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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16/08/2019 18:44
Encerrada a conclusão
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02/08/2019 13:08
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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24/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 23/05/2019 23:59:59
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03/04/2019 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2019 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2019 14:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/03/2019 14:54
Expedido(a) Mandado a(o) autor
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28/02/2019 15:11
Encerrada a conclusão
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07/02/2019 16:28
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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01/02/2019 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/02/2019 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/01/2019 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2019 11:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/01/2019 11:26
Expedido(a) Mandado a(o) autor
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26/11/2018 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2018 09:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/08/2018 09:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2013
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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