TRT1 - 0100497-03.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO ROSA FERNANDES em 19/08/2025
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05/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd9532c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 419,58, sobre R$ 20.979,12, arbitrados para este fim, isento, eis que, neste ato, defiro os benefícios da gratuidade de justiça, devidos àqueles que não puderem postular em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, caso dos autos, como declarado na petição inicial, sendo considerado, inclusive, direito fundamental, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88.
Decorrido, in albis, o prazo de 08 dias arquive-se.
Intimem-se.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RIBEIRO ROSA FERNANDES -
04/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO ROSA FERNANDES
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04/08/2025 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 419,58
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04/08/2025 12:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/08/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON RIBEIRO ROSA FERNANDES
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04/08/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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30/07/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO ROSA FERNANDES em 29/07/2025
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07/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7cb60 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida pelo autor ao id. 43a593a, por 15 dias.
Decorrido in albis, conclusos para extinção. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RIBEIRO ROSA FERNANDES -
04/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO ROSA FERNANDES
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04/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a25cd9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Retiro de pauta para saneamento.Intime-se a parte autora para juntar aos autos seu PIS/NIS/NIT legível, ou outro documento que o comprove, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.Juntado, reinclua-se em pauta, intime-se a parte autora e cite-se a ré.Decorrido o prazo do item 2 em branco, ou não cumprido, voltem conclusos para extinção.
JGB SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RIBEIRO ROSA FERNANDES -
09/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO ROSA FERNANDES
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09/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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09/06/2025 09:24
Audiência una cancelada (16/10/2025 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/06/2025 20:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 20:29
Audiência una designada (16/10/2025 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/06/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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