TRT1 - 0100583-23.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4defeea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o disposto no art. 203, §1º e 924, inc.
II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, por força do artigo 769 da norma consolidada, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar.
Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC.
Registre-se.
Observe a Secretaria.
Por consentâneo, arquivem-se os autos em definitivo.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AISHA RAQUEL CODECEIRA ALI -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c7d12 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré a comprovar o pagamento integral da rubrica previdenciária, mediante a utilização da guia apropriada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução na forma dos artigos 835 e 854 do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AISHA RAQUEL CODECEIRA ALI -
20/06/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de AISHA RAQUEL CODECEIRA ALI em 18/06/2024
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDITORA JORNAL DIARIO DO RIO LTDA em 18/06/2024
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06/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AISHA RAQUEL CODECEIRA ALI
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05/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNAL DIARIO DO RIO LTDA
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04/06/2024 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDITORA JORNAL DIARIO DO RIO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-46
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20/05/2024 11:22
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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16/05/2024 05:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 05:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de AISHA RAQUEL CODECEIRA ALI em 15/05/2024
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10/05/2024 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) AISHA RAQUEL CODECEIRA ALI
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25/04/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNAL DIARIO DO RIO LTDA
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24/04/2024 15:10
Conhecido o recurso de EDITORA JORNAL DIARIO DO RIO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-46 e não provido
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10/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2024
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09/04/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/04/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 4a Turma - A ()
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31/03/2024 08:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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27/03/2024 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2024 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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25/03/2024 08:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 15:08
Convertido o julgamento em diligência
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24/03/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/03/2024 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2024 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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31/01/2024 16:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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31/01/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/01/2024 13:21
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/01/2024 13:21
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/01/2024 12:23
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/01/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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