TST - 0000648-65.2010.5.01.0037
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90b8c5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, conheço ambos dos Embargos de Declaração, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração da autora e PROCEDENTES os embargos de declaração da 1ª ré para para sanar a omissão da sentença, nos termos da fundamentação supra, cujo decisum se integra.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA TEREZA DE BELMONT PESSOA SOARES BARROSO -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35e9e6 proferido nos autos.
Ante o disposto no art. 897-A, parágrafo 2º, da CLT, aos embargados em cinco dias.
Embargos de Declaração da primeira reclamada em Id b215307 e Embargos de Declaração da reclamante em Id 850cfbc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e3982 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos opostos pelas rés para, no mérito, julgar parcialmente procedente o da primeira ré e improcedente o da segunda ré, conforme fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, para todos os efeitos legais.
Outrossim, conheço da impugnação da reclamante para, no mérito, julga-la improcedente, também na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.
Homologo os cálculos juntados em Id 2d630d6 , tendo em vista que adequados à coisa julgada.
Intimem-se, sendo as rés para efetuarem o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, sob pena de execução. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA TEREZA DE BELMONT PESSOA SOARES BARROSO -
01/07/2022 09:05
Baixa Definitiva
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01/07/2022 09:05
Transitado em Julgado em 01.07.2022
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07/06/2022 07:00
Publicado despacho em 07.06.2022.
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06/06/2022 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2022 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2022 15:54
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 09:51
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo, classe_nova: Embargos de Declaração Cível
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19/05/2022 09:51
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo, classe_nova: Embargos de Declaração Cível
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17/05/2022 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2022 07:00
Publicado despacho em 10.05.2022.
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09/05/2022 19:00
Provimento por decisão monocrática
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04/05/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/07/2019 17:52
Conclusos para julgamento
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04/07/2019 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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02/07/2019 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/12/2018 18:06
Conclusos para julgamento
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10/12/2018 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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10/12/2018 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
06/04/2018 17:03
Conclusos para julgamento
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06/04/2018 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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06/04/2018 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/12/2017 14:35
Conclusos para julgamento
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04/12/2017 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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01/12/2017 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/11/2017 16:44
Conclusos para julgamento
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14/11/2017 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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13/11/2017 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/09/2017 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2017 13:02
Conclusos para julgamento
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24/08/2017 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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23/08/2017 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/01/2017 15:29
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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05/05/2014 16:48
Conclusos para julgamento
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05/05/2014 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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02/05/2014 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/04/2014 07:00
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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14/03/2014 15:59
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/02/2014 18:30
Conclusos para julgamento
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17/02/2014 16:45
Distribuído por sorteio
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14/02/2014 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/02/2014 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/02/2014 22:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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