TRT1 - 0100779-51.2023.5.01.0018
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE MENDONCA em 17/07/2025
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09/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f128f35 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE MENDONCA -
08/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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08/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
-
08/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDONCA
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08/07/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO HENRIQUE MENDONCA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 30/06/2025
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30/06/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9956b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PEDRO HENRIQUE MENDONCA em face de ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA e FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA, condenando as rés, de forma solidária, a pagarem à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 50,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 2.500,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA -
11/06/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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11/06/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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11/06/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDONCA
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11/06/2025 07:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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11/06/2025 07:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE MENDONCA
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04/12/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/11/2024 22:42
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/11/2024 15:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/11/2024 15:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/11/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/04/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 13:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/03/2024 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2024 10:00
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2023 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/11/2023 09:46
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 09:45
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 25/10/2023
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26/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 25/10/2023
-
04/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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03/10/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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03/10/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
-
03/10/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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03/10/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDONCA
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03/10/2023 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/10/2023 07:35
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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01/10/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 27/09/2023
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28/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 27/09/2023
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28/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE MENDONCA em 27/09/2023
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22/09/2023 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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19/09/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
-
19/09/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDONCA
-
18/09/2023 11:53
Acolhida a exceção de incompetência
-
18/09/2023 10:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/11/2023 10:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 09:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/09/2023 09:04
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/09/2023 00:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDONCA
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13/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/09/2023 18:08
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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12/09/2023 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 06/09/2023
-
11/09/2023 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE MENDONCA em 04/09/2023
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26/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2023 14:18
Expedido(a) mandado a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
-
25/08/2023 14:18
Expedido(a) mandado a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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24/08/2023 23:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDONCA
-
24/08/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 22:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2023 10:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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24/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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