TRT1 - 0100561-81.2023.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS em 23/09/2025
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17/09/2025 19:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/09/2025 19:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100561-81.2023.5.01.0322 9ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS, SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA RECORRIDO: EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS, SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:db58a62): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região , por unanimidade, CONHECER dos agravos e, no mérito, a eles NEGAR PROVIMENTO, nos termos da fundamentação exposta." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS -
09/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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09/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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09/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
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09/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS
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08/09/2025 15:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (1005) / ) de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-20
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08/09/2025 15:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (1005) / ) de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-57
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21/08/2025 17:25
Incluído em pauta o processo para 02/09/2025 09:00 EM MESA: RAMB CHC RRC JML AGBV (vota MJDR) ()
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04/08/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 21:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS em 17/07/2025
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09/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa706e8 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS, SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA RECORRIDO: EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS, SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Notifique-se o agravado para contraminutar o Agravo interposto, nos termos do art. 1.021 do CPC.
Prazo: 8 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS - 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA -
08/07/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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08/07/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS
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08/07/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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08/07/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS
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08/07/2025 18:24
Convertido o julgamento em diligência
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08/07/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/07/2025 14:24
Juntada a petição de Agravo
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23/06/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 202eb43 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: EDGLEIS ARAÚJO DOS SANTOS, SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME, 2FIX SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA RECORRIDO: EDGLEIS ARAÚJO DOS SANTOS, SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME, 2FIX SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, MAX BRASIL SERVIÇOS INDÚSTRIAIS LTDA Votos etc...
Trata-se de embargos de declaração opostos por SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA – ME (2ª ré) em face da decisão de ID. bee9182, que indeferiu a gratuidade de justiça e concedeu-lhe o prazo de 5 dias para efetuar o preparo, sob pena de deserção do recurso ordinário.
A segunda ré sustenta, em síntese, que a decisão restou contraditória com o disposto no art. 99, §2º, do CPC, que dispõe que o magistrado, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, deve conceder prazo à parte para comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Manifestações da reclamante/embargada no ID. 628ef63.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, por não ser hipótese de intervenção legal (Lei Complementar nº 75/1993) e/ou das situações arroladas no Ofício PRT/1ª Região nº 13.2024, de 15/01/2024. É o relatório.
Conheço dos embargos de declaração opostos, por preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Passo a decidir.
Inicialmente, destaque-se que é ônus da parte embargante indicar, em suas razões de recurso, o ponto omisso, obscuro ou contraditório da decisão impugnada, haja vista que os embargos de declaração possuem hipóteses legais específicas de cabimento.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão.
In casu, a embargante alega contradição com a legislação pátria, elemento externo à decisão atacada.
Nesses termos, não há falar na existência de vício que enseja a interposição de embargos de declaração para saná-lo.
PELO EXPOSTO, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA – ME.
Dê-se ciência.
Decorrido o prazo in albis, voltem-se conclusos para apreciação do agravo interno interposto pela 3ª ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME -
22/06/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
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22/06/2025 21:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
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20/06/2025 22:07
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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20/06/2025 22:07
Encerrada a conclusão
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20/06/2025 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS em 17/06/2025
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09/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS
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06/06/2025 18:03
Convertido o julgamento em diligência
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS em 04/06/2025
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04/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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03/06/2025 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 19:02
Juntada a petição de Agravo
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27/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee9182 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS, SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA RECORRIDO: EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS, SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Autos examinados. As reclamadas - SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA –EPP (segunda ré) e 2FIX SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (terceira ré) interpuseram recurso ordinário e não comprovaram o preparo.
Elas pleiteiam a concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, no caso de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos do que dispõe a Súmula nº 463, II, do C.
TST, o que não restou cabalmente demonstrado.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pelas referidas recorrentes. Observando a previsão contida no art. 1.007 do CPC, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que elas comprovem o preparo, sob pena de deserção do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS - 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME -
26/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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26/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
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26/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS
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26/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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26/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
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26/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EDGLEIS ARAUJO DOS SANTOS
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26/05/2025 19:52
Convertido o julgamento em diligência
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26/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
26/05/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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25/02/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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