TRT1 - 0101922-24.2017.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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04/08/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos)
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONFAZ - COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA em 31/07/2025
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16/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CONFAZ - COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA
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25/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed91810 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se as seguintes determinações: (a) é vedado, nos cálculos, modificar ou inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal; e (b) deverão constar dos cálculos o valor das contribuições previdenciária e fiscal. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação da parte autora, o feito será sobrestado/arquivado provisoriamente e, decorridos 2 (dois) anos sem qualquer iniciativa, aplicar-se-á a prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Com a apresentação dos cálculos , intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILZOLA SIQUEIRA CARNEIRO -
10/06/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ILZOLA SIQUEIRA CARNEIRO
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10/06/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/06/2025 14:16
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 14:16
Transitado em julgado em 03/06/2025
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06/06/2025 09:52
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2020 06:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2020 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/05/2020 11:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ILZOLA SIQUEIRA CARNEIRO
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13/05/2020 07:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/05/2020 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/04/2020 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada de procuração)
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27/03/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/03/2020 13:36
Encerrada a conclusão
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15/01/2020 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia Dra. Janaína Pacheco)
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03/12/2019 18:00
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/12/2019 18:00
Encerrada a conclusão
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22/10/2019 10:19
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/09/2019 02:53
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2019
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28/08/2019 22:45
Decorrido o prazo de CONFAZ - COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA em 15/08/2019
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28/08/2019 22:45
Decorrido o prazo de ILZOLA SIQUEIRA CARNEIRO em 15/08/2019
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16/08/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/08/2019 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO ERJ)
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01/08/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Sentença em 01/08/2019
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01/08/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Sentença em 01/08/2019
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01/08/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2019 08:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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25/07/2019 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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25/07/2019 12:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ILZOLA SIQUEIRA CARNEIRO
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25/07/2019 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ILZOLA SIQUEIRA CARNEIRO
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03/05/2019 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/05/2019 14:16
Audiência instrução realizada (02/05/2019 10:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2018 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2018 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2018 08:44
Audiência instrução designada (02/05/2019 10:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2018 14:10
Audiência una realizada (08/11/2018 12:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2018 19:56
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2018 19:55
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2018 07:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2018 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2018 09:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/08/2018 09:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/08/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 17:07
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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15/08/2018 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2018 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2018 14:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/07/2018 14:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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04/07/2018 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2018 13:39
Audiência una designada (08/11/2018 11:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2018 11:47
Audiência una realizada (26/06/2018 10:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2018 11:27
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2018 09:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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06/02/2018 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/02/2018 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2018 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/02/2018 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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14/11/2017 08:33
Audiência una designada (26/06/2018 10:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2017 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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