TRT1 - 0101085-56.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 05/08/2025
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23/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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22/07/2025 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA CAVALCANTI RAMOS DIOGO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUANA CAVALCANTI RAMOS DIOGO em 14/07/2025
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30/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f181f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por SEG SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SEGURANÇA LTDA, na forma da fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA CAVALCANTI RAMOS DIOGO -
27/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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27/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CAVALCANTI RAMOS DIOGO
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27/06/2025 18:14
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA /
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27/06/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CAVALCANTI RAMOS DIOGO
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17/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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16/06/2025 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c4f79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por LUANA CAVALCANTI RAMOS DIOGO em face de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré ao pagamento à parte autora de indenização pelo intervalo suprimido de 1 hora, com adicional de 50%, na forma do art. 71, parágrafo 4º, da CLT; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
Considerando a natureza indenizatória da verba deferida sobre a mesma não incidem contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem, contudo, incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 47,28 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.364,21 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA CAVALCANTI RAMOS DIOGO -
11/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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11/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CAVALCANTI RAMOS DIOGO
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11/06/2025 08:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 47,28
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11/06/2025 08:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA CAVALCANTI RAMOS DIOGO
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11/06/2025 08:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA CAVALCANTI RAMOS DIOGO
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10/06/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/05/2025 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 14:49
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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06/02/2025 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/05/2025 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/02/2025 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 13:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/01/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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09/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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06/09/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) LUANA CAVALCANTI RAMOS DIOGO
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06/09/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) LUANA CAVALCANTI RAMOS DIOGO
-
06/09/2024 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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