TRT1 - 0101104-50.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 11/07/2025
-
24/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74285f9 proferido nos autos.
DESPACHO Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado , no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DA SILVA -
14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA SILVA
-
14/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/06/2025 06:04
Iniciada a execução
-
13/06/2025 06:04
Transitado em julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELA DA SILVA em 12/06/2025
-
30/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba6948d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar as reclamadas solidariamente a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 216,12 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 10.806,01.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 45a6528 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
29/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
29/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
29/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA SILVA
-
29/05/2025 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 216,12
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29/05/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELA DA SILVA
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13/05/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/05/2025 13:54
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
07/10/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
07/10/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA SILVA
-
07/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA SILVA
-
07/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
07/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
27/09/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 12:26
Audiência de instrução designada (13/05/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/09/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 11:19
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/09/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/09/2024 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA SILVA
-
02/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/08/2024 09:42
Expedido(a) mandado a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
30/08/2024 09:42
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
28/08/2024 09:51
Não concedida a tutela provisória de evidência de DANIELA DA SILVA
-
14/08/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/08/2024 13:57
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/07/2024 18:48
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/07/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
04/07/2024 12:27
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/06/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2024 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2024 03:51
Decorrido o prazo de DANIELA DA SILVA em 28/05/2024
-
25/05/2024 18:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2024 18:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA SILVA
-
20/05/2024 12:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
20/05/2024 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/09/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 12:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/09/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2024 22:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
16/05/2024 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2024 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/05/2024 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA DA SILVA
-
27/02/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA DA SILVA
-
27/02/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
28/11/2023 08:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2024 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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