TRT1 - 0100460-36.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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21/09/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/08/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de AGATHA DA SILVA FERREIRA em 23/07/2025
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10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3bb315 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGATHA DA SILVA FERREIRA -
09/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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09/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA FERREIRA
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09/07/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/07/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/07/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de AGATHA DA SILVA FERREIRA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f3338 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre a dilação requerida no ID 6faa7d8, defiro, por 10 dias.
Intime-se o peticionante, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A -
16/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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16/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/06/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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05/06/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA FERREIRA
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05/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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02/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA FERREIRA
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31/05/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b629faa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, como a parte exequente está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá o patrono da parte exequente a indicar, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 1) Havendo manifestação da parte exequente, designe-se data para cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença, intimando as partes e autorizada a Secretaria, desde logo, a efetivar anotação devida, na hipótese de ausência da ré, sem prejuízo da cominação de multa por descumprimento no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Em paralelo, o(s) devedor(es) deverá(ão_ ser intimado(s) para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou efetuado o bloqueio via Sisbajud, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Não havendo apresentação de embargos, expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos, pelo montante do depósito recursal, que fica desde já convolado em penhora, e/ou bloqueio via Bacen, até o limite dos seus créditos.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGATHA DA SILVA FERREIRA -
28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA FERREIRA
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28/05/2025 13:53
Homologada a liquidação
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28/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/05/2025 14:24
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 14:23
Transitado em julgado em 30/04/2025
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09/05/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 14:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2024 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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29/03/2024 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de AGATHA DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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22/03/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/03/2024 19:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/03/2024 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA FERREIRA
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10/03/2024 21:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A sem efeito suspensivo
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10/03/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/03/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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02/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de AGATHA DA SILVA FERREIRA em 01/03/2024
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28/02/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 23:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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15/02/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA FERREIRA
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15/02/2024 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 864,42
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15/02/2024 12:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AGATHA DA SILVA FERREIRA
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15/02/2024 12:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a AGATHA DA SILVA FERREIRA
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28/09/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/09/2023 15:21
Audiência de instrução realizada (25/09/2023 09:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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06/09/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA FERREIRA
-
06/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/09/2023 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 05/09/2023
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30/08/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
28/08/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA FERREIRA
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28/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 10:37
Audiência de instrução designada (25/09/2023 09:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2023 10:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2023 10:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/08/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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26/08/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA FERREIRA
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26/08/2023 10:24
Encerrada a conclusão
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26/08/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/11/2022 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
29/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA FERREIRA
-
29/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
29/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA FERREIRA
-
29/10/2022 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2023 10:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/10/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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06/10/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA FERREIRA
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04/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de AGATHA DA SILVA FERREIRA em 03/10/2022
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19/09/2022 13:21
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA )
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12/09/2022 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação adv. Réu)
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10/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA FERREIRA
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09/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 08/09/2022
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02/09/2022 19:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/09/2022 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Ré)
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01/09/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (REQUER INCLUSÃO DE DOCUMENTO)
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03/08/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/08/2022 16:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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14/07/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 11/07/2022
-
28/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de AGATHA DA SILVA FERREIRA em 27/06/2022
-
02/06/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
02/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 00:48
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA FERREIRA
-
01/06/2022 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/05/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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