TRT1 - 0101156-39.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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17/07/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO GUIMARAES LIMA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2025
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 27/06/2025
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13/06/2025 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9a400d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, CONHEÇO e REJEITO os embargos opostos pela parte autora, nos termos da fundamentação supra, que este decisum integra, para todos os efeitos legais. É a decisão.
Intimem-se.
Tendo em vista que o pleito da assistência judiciária gratuita configura mero requerimento, pode ser alterado a qualquer tempo.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte autora acostou ao processo, no ID 2ea5eb5, a declaração de hipossuficiência.
Assim sendo, por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento explicitado pelo Pleno do TST, nos autos do IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084, julgado de 16/12/2024, de Relatoria do Exmo.
Ministro Breno Medeiros, ocasião em que se fixou a seguinte tese jurídica de caráter vinculante (tema 21): “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).” Nesse sentido, CONCEDO à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO GUIMARAES LIMA -
10/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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10/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GUIMARAES LIMA
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10/06/2025 08:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO GUIMARAES LIMA
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05/05/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 02/05/2025
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15/04/2025 07:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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10/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GUIMARAES LIMA
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10/04/2025 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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10/04/2025 12:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO GUIMARAES LIMA
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10/04/2025 12:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO GUIMARAES LIMA
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20/02/2025 21:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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29/01/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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24/01/2025 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 12:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 08:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 11:38
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 11:05
Proferida decisão
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21/11/2024 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/11/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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20/11/2024 13:50
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/11/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/11/2024
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25/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 24/10/2024
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20/10/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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15/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GUIMARAES LIMA
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15/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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15/10/2024 09:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 08:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 09:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/10/2024 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 11:58
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 14:37
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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02/08/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2024 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/03/2024 10:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 07:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:24
Decorrido o prazo de MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 29/01/2024
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30/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2024
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28/01/2024 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de DIOGO GUIMARAES LIMA em 23/01/2024
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17/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2024 10:59
Expedido(a) edital a(o) MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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16/01/2024 10:59
Expedido(a) mandado a(o) MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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16/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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14/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 14:04
Expedido(a) notificação a(o) MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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13/12/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/12/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GUIMARAES LIMA
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13/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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12/12/2023 07:17
Audiência inicial por videoconferência designada (04/03/2024 10:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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