TRT1 - 0100926-51.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/09/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/09/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/09/2025
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28/08/2025 09:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 743dc15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução ajuizados pela executada COMLURB requerendo a aplicação do regime de precatórios, sob a alegação de ser uma empresa de economia mista que realiza atividade típica de Estado.
Manifestação da reclamante em ID c5e8968. FUNDAMENTAÇÃO Do mérito Verifico que a reclamada tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, estando sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Em que pese os argumentos da ré, inexiste tese fixada pelo STF no sentido de conceder-lhe as prerrogativas do regime de precatórios, mas sim decisões individualizadas, seja em caráter liminar ou definitivo, aplicáveis exclusivamente às empresas que as obtiveram, não se estendendo a outras empresas que aleguem estar na mesma condição, devendo a parte buscar o reconhecimento pretendido pela via judicial adequada, perante o STF.
Logo, ante à ausência de amparo legal em sentido contrário, a ré não se equipara à Fazenda Pública e se submete ao regime jurídico de direito privado para a execução dos seus bens.
Nesse sentido, decisão do E.TRT/1, abaixo transcrita: AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO.
NÃO CABIMENTO.
Tratando-se de sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, a COMLURB está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, já que explora atividade econômica e, desse modo, não faz jus às prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, como o regime de execução por precatório, previsto no artigo 100 da Constituição Federal. (Processo 0100325-85.2021.5.01.0036 - 3ª TURMA). DISPOSITIVO Ante a todo o exposto, CONHEÇO dos embargos à execução, por tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se, devendo a reclamada comprovar o pagamento da execução (R$ 74.420,56) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online via SISBAJUD. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DA CONCEICAO
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26/08/2025 08:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/08/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/08/2025 10:04
Iniciada a execução
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06/08/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 13:39
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DA CONCEICAO
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04/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHELE MARIA DA CONCEICAO em 31/07/2025
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16/07/2025 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cf742d proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada #id:6fdd796. Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/06/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 48.725,26 DEPÓSITO FGTS 3.785,46 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 15.937,86 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 5.554,18 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 417,80 TOTAL DEVIDO: 74.420,56 Efetue a ré COMLURB, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 74.420,56).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DA CONCEICAO
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08/07/2025 10:05
Homologada a liquidação
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08/07/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/06/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de MICHELE MARIA DA CONCEICAO em 27/06/2025
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12/06/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100926-51.2023.5.01.0059 RECLAMANTE: MICHELE MARIA DA CONCEICAO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MICHELE MARIA DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE MARIA DA CONCEICAO -
10/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DA CONCEICAO
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE MARIA DA CONCEICAO em 09/06/2025
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09/06/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b8230 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT Despacho PJe-JT Vistos, etc 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para cumprimento da obrigação de fazer e apresentar cálculos de liquidação , na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected]. 2 - Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, encaminhando-se, após, à contadoria. 3 - Com os cálculos da ré, dê-se vistas AO AUTOR para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. 4.
Tudo feito, à contadoria para verificação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE MARIA DA CONCEICAO -
26/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DA CONCEICAO
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26/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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26/05/2025 17:03
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 17:03
Transitado em julgado em 14/05/2025
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22/05/2025 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2024 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/02/2024 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE MARIA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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08/02/2024 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2024
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30/01/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/01/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DA CONCEICAO
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25/01/2024 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 803,17
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25/01/2024 16:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELE MARIA DA CONCEICAO
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25/01/2024 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELE MARIA DA CONCEICAO
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23/01/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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13/12/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2023 08:40 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 19:28
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2023 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/11/2023
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18/11/2023 01:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/11/2023
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21/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2023
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21/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 09:48
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/10/2023 09:48
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/10/2023
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05/10/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/09/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DA CONCEICAO
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29/09/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 18:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/12/2023 08:40 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2023 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/09/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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