TRT1 - 0100606-85.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 15:27
Comprovado o depósito judicial (R$ 5.623,69)
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09/07/2025 15:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 112,47)
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03/07/2025 23:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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17/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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17/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR MORAES FERREIRA
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17/06/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR MORAES FERREIRA sem efeito suspensivo
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15/06/2025 23:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/06/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 09:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b3d29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva; B) acolher a prescrição parcial, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 07/06/2019; C) no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) condenar a primeira ré VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA. a pagar à parte autora ARTHUR MORAES FERREIRA indenização equivalente ao intervalo intrajornada suprimido ao longo do contrato de trabalho, que totaliza o valor bruto de R$ 5.736,16 (incluindo honorários e custas), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo. (ii) rejeitar o pedido de responsabilidade solidária da ré VALTELLINA S.P.A.
Honorários advocatícios no valor de R$ 511,24 ao advogado da parte autora, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 112,47, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 5.623,69 já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
A natureza dos títulos deferidos não enseja recolhimento fiscal ou previdenciário.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
29/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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29/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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29/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR MORAES FERREIRA
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29/05/2025 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 112,47
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29/05/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARTHUR MORAES FERREIRA
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29/05/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a ARTHUR MORAES FERREIRA
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29/05/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/05/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/02/2025 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 12:02
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 19:03
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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04/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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04/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR MORAES FERREIRA
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03/10/2024 14:28
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/10/2024 10:37
Redistribuído por sorteio por suspeição
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03/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR MORAES FERREIRA
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02/10/2024 16:59
Declarada a suspeição por CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/10/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/10/2024 15:18
Audiência inicial cancelada (07/10/2024 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARTHUR MORAES FERREIRA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de VALTELLINA S.P.A. em 23/07/2024
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24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 23/07/2024
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20/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR MORAES FERREIRA
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17/06/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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17/06/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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13/06/2024 14:45
Audiência inicial designada (07/10/2024 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/06/2024 10:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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