TRT1 - 0100989-43.2022.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2025
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21/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2025 18:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2025 18:09
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 17 - 09 - 2025 SALA VIRTUAL ()
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18/08/2025 17:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALCIR LOPES GUIMARAES em 04/08/2025
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01/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR LOPES GUIMARAES
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24/07/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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03/07/2025 05:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2025
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05/06/2025 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100989-43.2022.5.01.0049 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: VALCIR LOPES GUIMARAES RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão ID fa57c93: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso do reclamante, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do autor para: 1) para condenar a ré ao pagamento de pensão mensal devida no montante de R$ 1.410,79, valor correspondente a 50% da última remuneração do autor, a ser atualizada conforme previsão em norma coletiva aplicável ao autor, devendo o pensionamento abranger também o 13º salário e o adicional de 1/3 de férias, devida a partir do dia 27/02/2019, fixando-se, contudo, o limite de idade de 76 anos, conforme a tabela de expectativa de vida do IBGE; e 2) condenar a reclamada ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de danos morais; e 3) ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e para, considerando a gratuidade de justiça deferida à parte autora, determinar que a obrigação decorrente de sua sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação; e 4) condenar a reclamada no pagamento de honorários periciais no valor de R$ 3.700,00, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Invertido o ônus de sucumbência.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, fixa-se em R$ 100.000,00 (cinquenta mil reais), o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação,superado o paradigma fixado pelo E.
STF no bojo das ADCs 58 e 59, em razão da "solução legislativa" dada ao tema pela Lei nº 14.905/2024, impõe-se a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do C.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC (simples), isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC (composta) - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT) são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALCIR LOPES GUIMARAES -
27/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR LOPES GUIMARAES
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22/05/2025 09:41
Conhecido o recurso de VALCIR LOPES GUIMARAES - CPF: *96.***.*91-01 e provido em parte
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14/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2025 22:38
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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11/04/2025 17:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 13:14
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09- 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/03/2025 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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29/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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