TRT1 - 0100349-74.2022.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5cdce1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Observando-se os dados bancários de ID. fd55b08, expeça-se alvará ao autor pelo depósito ora comprovado, efetuando-se, ainda, os registros cabíveis quanto ao pagamento realizado. No mais, aguardem-se os próximos depósitos, que, à medida em que forem feitos, podem ser liberados por alvará. Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido no prazo preclusivo de 05 dias, será reputada devidamente extinta a presente execução, hipótese em que a Secretaria verificará a existência de saldo residual nos autos e o liberará a quem de direito, de modo a zerar todas as guias de depósitos vinculadas a estes autos. Por fim, tudo acima cumprido, arquivem-se os autos definitivamente.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2c449 proferida nos autos.
Vistos e etc...Homologo os cálculos do réu Id.15b8139, considerando o disposto no artigo 9º, II , da Lei 11.101/2005, já que a empresa se encontra em Recuperação Judicial. Fixo o quantum debeatur em R$ 302.106,79, correspondente a soma do crédito do autor de R$ 222.674,00, cota previdenciária de R$ 47.189,60, imposto de renda de R$ 9.068,90 e honorários advocatícios patrono do autor de R$ 23.174,29.Não há depósito recursal nos autos.Dê-se ciência às partes da presente decisão.
Prazo de 15 dias.Após, expeça-se certidão de habilitação de crédito.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/05/2024 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO CARDOSO SANDE em 10/05/2024
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11/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/05/2024
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20/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CARDOSO SANDE
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19/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/04/2024 17:02
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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04/03/2024 19:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/02/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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23/02/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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