TRT1 - 0144600-17.2004.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA em 01/08/2025
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31/07/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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24/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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23/07/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA
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23/07/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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21/06/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c306a77 proferido nos autos.
Ante a certidão id. a323aa0, suste-se por ora o despacho id. 253dd30.
Intime-se a parte autora para anexar nos presentes autos a certidão de dependentes do INSS, atualizada.
Vindo, venha conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA -
12/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA
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12/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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04/06/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253dd30 proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se dos autos que, em 16/03/2022 (fl. 212 dos autos físicos), foi protocolado pedido de habilitação dos herdeiros do exequente FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA.
A requerente ROSIMERE PEREIRA DA SILVA, viúva do de cujus, pleiteou a sua habilitação e a de seus filhos MARCELO PEREIRA DA SILVA RODRIGUES, MAIENE DA SILVA RODRIGUES e MANOELA RODRIGUES DA SILVA, para prosseguirem na execução do crédito trabalhista.
Informou que todos os requerentes são beneficiários de pensão por morte e anexou os documentos comprobatórios.
Nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS /PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a previdência social ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Sem o destaque.
A documentação anexada comprova que os requerentes ROSIMERE PEREIRA DA SILVA, MARCELO PEREIRA DA SILVA RODRIGUES, MAIENE DA SILVA RODRIGUES e MANOELA RODRIGUES DA SILVA são dependentes habilitados perante a Previdência Social, conforme demonstrado pela carta de concessão do benefício de pensão por morte, concedido em 14/01/2022, com efeitos retroativos à data do óbito.
Sendo assim, atendidos os requisitos legais, são eles legitimados a suceder o falecido exequente no polo ativo da presente execução, na forma do art. 1º da Lei nº 6.858/80, defiro o pedido de habilitação formulado por ROSIMERE PEREIRA DA SILVA, MARCELO PEREIRA DA SILVA RODRIGUES, MAIENE DA SILVA RODRIGUES e MANOELA RODRIGUES DA SILVA, na qualidade de dependentes habilitados à pensão por morte do exequente e determino a retificação do polo ativo da presente execução, para que passe a constar como exequente o Espólio de FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA, representado por seus sucessores acima identificados.
No mais, convolo em penhora o depósito parcial realizado via REEF (id. c136194).
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como reclamante, no mesmo prazo, informe os seus dados bancários (banco, agência, conta e operação, caso necessário) para recebimento do crédito existente em seu favor.
Decorrido o prazo legal sem manifestação das partes, expeça-se alvará em favor dos herdeiros habilitados, em cotas iguais, conforme habilitação reconhecida nestes autos.
Cumprida a liberação, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos, com a dedução do valor liberado.
Por fim, mantenho a suspensão da presente execução, nos termos do Provimento Conjunto nº 2/2019, considerando a reunião de processos na fase de execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA -
26/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA
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26/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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20/05/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/04/2025 07:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 07:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:57
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0009300-18.2006.5.01.0003)
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05/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA
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28/11/2024 02:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/10/2024 10:51
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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14/10/2024 09:24
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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19/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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19/03/2024 10:08
Encerrada a conclusão
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07/12/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/12/2023 13:17
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/10/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/08/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA em 14/06/2023
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23/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA
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22/05/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA em 25/04/2023
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06/12/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2022 21:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA
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04/12/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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28/11/2022 23:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/11/2022 23:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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16/11/2022 15:17
Suspenso o processo por convenção das partes
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29/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA em 28/10/2022
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06/10/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 20:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DA PENHA
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13/09/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/08/2022 10:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2004
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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