TRT1 - 0101002-86.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 03/06/2025
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de JACINTA FIGUEIREDO DIAS em 03/06/2025
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02/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1031c66 proferido nos autos.
ROLS DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Na inicial, o autor requer : O pedido tem por fundamento: ausência de pagamento de comissão caso não batesse 100% da meta fixada; que a reclamada não cumpria as regras fixadas fazendo estorno de comissões pagas. Em defesa, a ré nega existência de descontos e estornos, tendo o autor distorcido a sistemática de funcionamento do Xven, que não envolve estorno ou desconto, mas que a meta mínima do empregado, para o mês seguinte, passa a ser acrescida do cancelamento. Pela alegações da inicial e da defesa, no presente momento, a realização de perícia é prova inútil para o deslinde da controvérsia, razão pela qual indefere-se o requerimento.
Inclua-se o feito em pauta de instrução telepresencial, com intimação das partes para comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Intimem-se as testemunhas do autor de id 7b05262. Não tendo a(s) parte(s) ré cumprido a determinação de id c99a72d quanto a arrolar as testemunhas que pretende ouvir, deverá conduzi-las independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJN.
CABO FRIO/RJ, 24 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACINTA FIGUEIREDO DIAS -
24/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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24/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA FIGUEIREDO DIAS
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24/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/04/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:29
Juntada a petição de Réplica
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23/04/2025 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/04/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/04/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/04/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/04/2025 20:27
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2025 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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05/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA FIGUEIREDO DIAS
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16/08/2024 12:28
Audiência inicial por videoconferência designada (07/04/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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