TRT1 - 0100273-29.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/09/2025
-
01/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/09/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/08/2025 21:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
21/08/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 13:26
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO SARAIVA DE SIQUEIRA
-
21/08/2025 12:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.284,42)
-
21/08/2025 12:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 16.621,09)
-
21/08/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 59.817,01)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b153b proferido nos autos. il.
DESPACHO Ciência ao autor da garantia do juízo na forma do art. 884 da CLT.
Prazo de 05 dias.
Concomitantemente, libere-se o alvará uma vez que o valor é incontroverso e caso não haja impugnação pelo autor, registre-se o pagamento e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SARAIVA DE SIQUEIRA -
20/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SARAIVA DE SIQUEIRA
-
20/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/08/2025 16:28
Iniciada a execução
-
19/08/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
12/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
11/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 15:18
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db850df proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Não há o que chamar a ordem o que dela não saiu, bastando ao autor observar o item do despacho homologatório e fornecer dados bancários para receber o valor incontroverso.
Exp.
Mandado de Penhora no réu. 1.1 Com o depósito, o autor na forma do art. 884, CLT, intime-se encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SARAIVA DE SIQUEIRA -
08/07/2025 03:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SARAIVA DE SIQUEIRA
-
08/07/2025 03:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2025
-
03/07/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf0295 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 82.722,52, (Id. 72fb830), sendo: R$ 56.707,78, o valor do autor; R$ 16.621,09, o valor do INSS; R$ 3.109,23, o valor do FGTS a depositar; R$ 6.284,42, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVENDO O RÉU ABATER O VALOR DE R$ 28.192,74 JÁ DEPOSITADO NOS AUTOS.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SARAIVA DE SIQUEIRA -
27/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SARAIVA DE SIQUEIRA
-
27/06/2025 09:56
Homologada a liquidação
-
26/06/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/06/2025 15:35
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 15:35
Transitado em julgado em 23/05/2025
-
05/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b8f1f proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
24/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/05/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2023 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/10/2023 23:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/10/2023 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO SARAIVA DE SIQUEIRA em 05/10/2023
-
23/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SARAIVA DE SIQUEIRA
-
22/09/2023 11:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO SARAIVA DE SIQUEIRA sem efeito suspensivo
-
22/09/2023 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2023
-
15/09/2023 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/08/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SARAIVA DE SIQUEIRA
-
31/08/2023 19:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.310,94
-
31/08/2023 19:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO SARAIVA DE SIQUEIRA
-
31/08/2023 19:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO SARAIVA DE SIQUEIRA
-
03/08/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/06/2023 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2023 09:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2023 16:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação CAIXA)
-
23/06/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos cef)
-
12/04/2023 10:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/04/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/04/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SARAIVA DE SIQUEIRA
-
11/04/2023 09:53
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2023 09:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2023 13:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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