TRT1 - 0100938-13.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:16
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 13:15
Transitado em julgado em 08/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO EZEQUIEL TEIXEIRA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ROSSI em 25/07/2025
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14/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EZEQUIEL TEIXEIRA
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11/07/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ROSSI
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11/07/2025 19:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR ROSSI
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11/07/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/07/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO EZEQUIEL TEIXEIRA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ROSSI em 08/07/2025
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28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de ANTONIO EZEQUIEL TEIXEIRA em 27/06/2025
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25/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe5070 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por tempestivos para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ROSSI -
24/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EZEQUIEL TEIXEIRA
-
24/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ROSSI
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24/06/2025 08:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR ROSSI
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23/06/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/06/2025 20:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccdec1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIO CESAR ROSSI em face de ANTONIO EZEQUIEL TEIXEIRA, na forma da fundamentação supra.
Condena-se JULIO CESAR ROSSI em honorários sucumbenciais no valor de R$7.980,08 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, a ser executada no Juízo competente.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$3.192,03, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$159.601,50.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 10/06/2025 08:22:15 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ROSSI -
10/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EZEQUIEL TEIXEIRA
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10/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ROSSI
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10/06/2025 08:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.192,03
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10/06/2025 08:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR ROSSI
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10/06/2025 08:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO EZEQUIEL TEIXEIRA
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10/06/2025 08:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR ROSSI
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09/06/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/06/2025 12:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 23:28
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2024 22:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/05/2024 22:13
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2024 09:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/05/2024 09:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/05/2024 09:07
Audiência inicial por videoconferência designada (09/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/05/2024 08:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/05/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/05/2024 23:17
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ROSSI em 19/02/2024
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07/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EZEQUIEL TEIXEIRA
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06/02/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ROSSI
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06/10/2023 10:56
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/09/2023 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ROSSI
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12/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/09/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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