TRT1 - 0100739-41.2020.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2025
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO em 13/08/2025
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04/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 648d8fa proferida nos autos.
DECISÃO Preenchidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, conforme certidão retro, RECEBO O(S) RECURSO(S) ORDINÁRIO interposto(s) pela(s) parte(s) autora, no efeito devolutivo (art.899 da CLT).
Remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
01/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
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01/08/2025 12:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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01/08/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/07/2025
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14/07/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e22879 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se as Rés para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário do autor, Id 6528b90, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão de Admissibilidade. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
30/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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03/06/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea57a53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO, regularmente representada, nos autos da ação à epígrafe, opôs tempestivamente embargos declaratórios diante da sentença prolatada. Os embargos de declaração, no processo do trabalho, são disciplinados no art. 897-A, da CLT, sendo cabíveis na hipótese de existência de omissão ou contradição no julgado.
A decisão abordou todos os aspectos suscitados, fundamentando-a, nada havendo ali o que impeça ou dificulte o seu entendimento.
Os embargos de declaração constituem espécie recursal de fundamentação vinculada, somente se prestando às finalidades expressamente constantes nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Verifica-se que, na realidade, que a Embargante pretende a reforma da sentença, na medida em que intentou que o juízo adotasse teses distintas daquelas acolhidas em sua decisão, com reapreciação das provas produzidas, não cabendo a este Juízo o poder de reforma de suas próprias decisões.
Note-se que o Juízo de primeiro piso não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica, o que se coaduna com a persuasão racional que permite a valoração da prova pelo Juízo.
O art. 489, CPC, também não exige que a sentença rebata cada um dos argumentos defensivos de forma direta, desde que o conjunto lógico da fundamentação seja incompatível com o acolhimento das teses defensivas.
O próprio o ministro Luiz Fux – idealizador do projeto do novo CPC – já afirmou, durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, que o juiz não será obrigado por força do art. 489, CPC, a enfrentar todos os argumentos levantados pelos advogados nos processos, pois se o juiz embasa sua decisão em argumento que se mostra incompatível com outro – também suscitado na causa –, o magistrado não precisará se manifestar sobre os dois pontos.
Incabível a alegação de interposição dos declaratórios com fins de prequestionamento porque o prequestionamento somente se faz necessário na instância anterior para apreciação de recurso de natureza extraordinária, tal como o Recurso de Revista (vide súmula 297, TST), sendo absolutamente desnecessário e impróprio se falar em prequestionamento para apreciação de Recurso Ordinário pelo Regional.
A parte deverá apresentar suas manifestações de inconformismo quanto ao julgado mediante remédio jurídico próprio e não por meio de embargos de declaratórios.
Saliento que não há omissão na sentença, uma vez que a análise sobre os descontos realizados foi abordada no tópico “Dos Descontos a Título de Danos”.
Ademais, a parte autora não especificou quais seriam os depósitos de FGTS que não foram devidamente efetuados pela ré.
Na réplica constante do ID ee90c1a, a parte autora questiona genericamente o extrato de FGTS juntado pela ré (id d005a03), alegando que não contém a base de cálculo pertinente à remuneração real recebida.
Dessa forma, não há contestação específica sobre qualquer depósito pendente, o que invalida sua alegação e demonstra o objetivo, no mínimo, protelatório dos embargos apresentados. Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES ACOLHIMENTO. Julgo, ainda, procrastinatórios os embargos da parte autora, condenando-a ao pagamento de multa de R$ 17.714,94, 1% do valor da causa de R$ 1.771.494,84, nos termos do parágrafo único do artigo 1.026, §2º do CPC.
Na reiteração de tal procrastinação a multa será elevada a 10%, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. Intimem-se as partes. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
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24/05/2025 13:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
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09/05/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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27/01/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/12/2024
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2024
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28/11/2024 18:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
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22/11/2024 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31.144,08
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22/11/2024 15:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
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22/11/2024 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
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14/11/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/11/2024 11:37
Convertido o julgamento em diligência
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13/11/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/11/2024 10:57
Ajustado o andamento processual para inclusão em 20/06/2024 16:01 do movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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13/11/2024 10:57
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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13/11/2024 10:57
Excluído de 20/06/2024 16:01 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/11/2023 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2023 10:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20.448,70)
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30/11/2023 10:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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29/11/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/11/2023 08:27
Encerrada a conclusão
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14/07/2023 00:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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14/07/2023 00:10
Encerrada a conclusão
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10/05/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/12/2022 23:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/12/2022 22:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/12/2022 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2022 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/11/2022 20:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/11/2022 20:21
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
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23/11/2022 20:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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23/11/2022 20:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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22/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2022
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21/11/2022 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/11/2022 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/11/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
04/11/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
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04/11/2022 19:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
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28/10/2022 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO em 27/10/2022
-
27/10/2022 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/10/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
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18/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/10/2022
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06/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/10/2022
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06/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO em 05/10/2022
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05/10/2022 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Serede )
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03/10/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/09/2022 20:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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23/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/09/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/09/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
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21/09/2022 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20.448,70
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21/09/2022 16:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
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21/09/2022 16:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
-
21/09/2022 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
19/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
19/09/2022 16:07
Convertido o julgamento em diligência
-
05/07/2022 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO em 04/07/2022
-
25/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 21:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/06/2022 21:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
23/06/2022 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
-
23/06/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
23/06/2022 21:10
Convertido o julgamento em diligência
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10/05/2022 20:31
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
10/05/2022 18:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/05/2022 18:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
26/04/2022 15:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/04/2022 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto e kit de regularização )
-
24/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/11/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
23/11/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
-
22/11/2021 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/04/2022 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2021 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Data de Audiência de Instrução)
-
28/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO em 27/08/2021
-
20/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/08/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/08/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
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18/08/2021 19:27
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
18/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/08/2021
-
18/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/08/2021
-
18/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO em 17/08/2021
-
10/08/2021 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Ratificação )
-
18/07/2021 20:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
14/07/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2021
-
30/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/06/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/06/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
-
24/06/2021 12:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Telemar)
-
10/06/2021 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Telemar)
-
07/06/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RECLAMANTE)
-
27/05/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/05/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/04/2021
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22/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO em 21/04/2021
-
02/04/2021 17:13
Juntada a petição de Manifestação (PET. DADOS RTE)
-
27/03/2021 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/03/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Rda com emails )
-
23/03/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
-
20/03/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/03/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 23:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET. HABILITAÇÃO DRA. JULIANE A. E DRA. LINER C.)
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19/03/2021 23:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (PET. SUBSTABELECIMENTO)
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19/03/2021 12:59
Juntada a petição de Manifestação (PET. RENÚNCIA E DESABILITAÇÃO DRA. CHRISTIANE A.)
-
11/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/02/2021
-
05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO em 04/02/2021
-
15/12/2020 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Serede ratificando req de prova oral )
-
14/12/2020 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
28/11/2020 22:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
28/11/2020 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Audiência e provas)
-
07/11/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/11/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LIRIO DO NASCIMENTO
-
04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/11/2020
-
25/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/10/2020
-
23/10/2020 18:23
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DE SEREDE)
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06/10/2020 08:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/10/2020 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
-
23/09/2020 18:32
Juntada a petição de Manifestação (PET. JUNTAR DOCUMENTO)
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21/09/2020 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/09/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/09/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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