TRT1 - 0100526-98.2022.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c24346 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
24/05/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/05/2025 19:37
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2024 13:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 16/05/2024
-
27/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 13:08
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
19/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/04/2024
-
05/04/2024 21:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
-
08/03/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/03/2024 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/11/2023 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 09:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
-
18/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 17/11/2023
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14/11/2023 11:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ODILON DE SOUSA VENTURIERI em 07/11/2023
-
21/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ODILON DE SOUSA VENTURIERI
-
20/10/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/10/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
17/10/2023 13:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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17/10/2023 13:13
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CNPJ: 07.***.***/0001-15 / null
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26/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2023
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25/09/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/09/2023 08:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 08:26
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 13:00 Principal 13hs ()
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19/09/2023 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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19/08/2023 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2023 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 09/06/2023
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01/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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29/05/2023 15:59
Proferida decisão
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15/05/2023 14:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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20/04/2023 15:51
Recebidos os autos por retorno de diligência
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17/04/2023 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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15/04/2023 11:33
Convertido o julgamento em diligência
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14/04/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/04/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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