TRT1 - 0100921-82.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc792d proferido nos autos.
Considerando-se o julgamento do STF nos autos da Reclamação 83.157 Rio de Janeiro, julgando procedente o pedido da Comlurb e determinando que seja observado o entendimento do STF firmado nos paradigmas, a fim de que seja observado o regime de precatórios, intime-se a reclamada para ciência de sentença homologatória de cálculos nos termos artigo 535, CPC.
Nos termos do artigo 57, § 3º do ATO 58/2025 deste E.
TRT, a lei que rege o limite para expedição de RPVs é a da data do trânsito em julgado da fase de conhecimento e não a vigente no momento da expedição da requisição: Art. 57 Quando não for o caso de expedição de precatório, o pagamento devido pelas fazendas públicas federal, estaduais, distrital e municipais, em virtude de sentença transitada em julgado, será realizado por meio da requisição judicial de que tratam o art. 17 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2011; o art. 13, inciso I, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009; e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. § 1º Para os fins dos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela assim definida em lei para a fazenda devedora, não podendo ser inferior ao do maior benefício pago pela Previdência Social. § 2º Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor a equivalente a até: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3º Os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
No caso dos autos, o trânsito em julgado da fase de conhecimento ocorreu em 14/04/2025 id 733e8b4, desta forma deverá ser observado o limite de 30 salários mínimos para expedição da RPV, tudo antes da data da publicação da Lei municipal nº 9009/2025, ocorrida em 19/08/2025, data na qual entrou em vigor, conforme a própria Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/09/2025 09:09
Iniciada a execução
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES em 02/09/2025
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26/08/2025 14:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3242c3c proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID d81b2c4, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 22/08/2025 (atualizados pela planilha de ID22edf71), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 73.783,06. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES -
22/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES
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22/08/2025 15:00
Homologada a liquidação
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22/08/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/08/2025
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10/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2025 21:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1368b proferido nos autos.
Defiro a dilação requerida, por 2 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES -
02/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES
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02/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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01/07/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100921-82.2023.5.01.0009 RECLAMANTE: MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros do despacho de Id 24bac69. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES -
11/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES
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10/06/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 08:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/04/2025 13:43
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 13:43
Transitado em julgado em 14/04/2025
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16/04/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2024 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/05/2024
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04/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/05/2024
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25/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2024 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES sem efeito suspensivo
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25/04/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/04/2024 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES
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09/04/2024 14:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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09/04/2024 14:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES
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09/04/2024 14:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES
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19/02/2024 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/02/2024
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12/12/2023 09:21
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 03:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/11/2023 01:47
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/11/2023
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19/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES em 18/10/2023
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09/10/2023 15:59
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE DOS SANTOS BORGES
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06/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/09/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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