TRT1 - 0101049-70.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS sem efeito suspensivo
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28/07/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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27/07/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS em 23/07/2025
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15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGA REY LTDA - EPP
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14/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS
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14/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA DROGA REY LTDA - EPP em 09/07/2025
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07/07/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de DROGARIA DROGA REY LTDA - EPP em 24/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42767f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS, em face de DROGARIA DROGA REY LTDA – EPP, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.203,78, calculadas sobre o valor dado a causa na inicial, de R$ 60.188,96, pela autora, dispensada.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS -
24/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGA REY LTDA - EPP
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24/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS
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24/06/2025 08:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.203,78
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24/06/2025 08:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS
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11/06/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/06/2025 14:58
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15dcc22 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, aguarde-se audiência, mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS -
10/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGA REY LTDA - EPP
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10/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS
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10/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/06/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JONATAS PIUCCI DA CUNHA em 03/02/2025
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13/12/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS PIUCCI DA CUNHA
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10/12/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 15:29
Audiência de instrução designada (11/06/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 15:29
Audiência una realizada (03/12/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS em 29/10/2024
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18/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS
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17/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/10/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA DROGA REY LTDA - EPP em 01/10/2024
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19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS em 18/09/2024
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10/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA DROGA REY LTDA - EPP
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09/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS
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09/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/09/2024 09:26
Audiência una designada (03/12/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/09/2024 16:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTEYCE CAVALCANTE DOS REIS
-
03/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/08/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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