TRT1 - 0100116-60.2024.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/07/2025 14:03
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 150)
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25/07/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/07/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/07/2025 12:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
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16/07/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ECT)
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENE DE OLIVEIRA CAJAO JUNIOR em 25/06/2025
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19/06/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100116-60.2024.5.01.0053 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE AGRAVANTE: RENE DE OLIVEIRA CAJAO JUNIOR AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): RENE DE OLIVEIRA CAJAO JUNIOR NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:f4a3673): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a ré ao pagamento dos honorários sucumbenciais de 10%, sobre o valor total da condenação " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENE DE OLIVEIRA CAJAO JUNIOR -
09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RENE DE OLIVEIRA CAJAO JUNIOR
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27/05/2025 11:52
Conhecido o recurso de RENE DE OLIVEIRA CAJAO JUNIOR - CPF: *28.***.*22-35 e provido em parte
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10/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2025
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09/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2025 16:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2025 16:29
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 09:00 S Virtual - CGF ()
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08/04/2025 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 18:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/10/2024 09:07
Determinada a requisição de informações
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16/10/2024 21:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/10/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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