TRT1 - 0000083-91.2012.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARISLENE ARAUJO DOS SANTOS
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARNA STUDART CUNHA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARISLENE ARAUJO DOS SANTOS em 18/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RITA CRISTINA STUDART em 12/08/2025
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07/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c0a99 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Nada a deferir quanto ao requerimento de Id 2f0ad89, haja vista que, pelo sistema SISBAJUD, não é possível o bloqueio da conta bancária, tão somente dos valores nela eventualmente existentes, o que se comprova pelo resultado juntado em Id 92b0796.
Defiro a consulta, por meio do INFOJUD, à última declaração de renda e à DOI da(s) executada(s); e ao PREVJUD.
Considerando que o resultado da consulta ao Infojud/IRRF é sigiloso e, ainda, os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, determino que a consulta ao INFOJUD seja anexada aos autos com sigilo, dando-se visibilidade apenas ao advogado da parte exequente, sendo este responsabilizado com as penalidades previstas em lei em caso de quebra de sigilo fiscal (reprodução, divulgação, etc).
Uma vez anexada, com a devida visibilidade, intime-se a parte exequente, que terá um prazo de 20 (vinte) dias para manifestar-se indicando meios de prosseguimento da execução, quando, então, os documentos deverão ser excluídos. NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARISLENE ARAUJO DOS SANTOS -
06/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARNA STUDART CUNHA
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06/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARISLENE ARAUJO DOS SANTOS
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06/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/08/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RITA CRISTINA STUDART
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26/07/2025 13:03
Expedido(a) alvará a(o) RITA CRISTINA STUDART
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24/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARNA STUDART CUNHA em 23/07/2025
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23/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ef77d proferido nos autos.
DESPACHO – PJe-JT Trata-se de petição apresentada pela executada (Id e4a2ae0), na qual informa que o bloqueio de valores realizado por meio do sistema SISBAJUD atingiu quantia referente à pensão alimentícia percebida por sua filha menor, paga pela avó paterna, conforme comprova a sentença judicial anexada aos autos (Id d52386f).
A executada instruiu os autos com laudos médicos (Id 74fb080 e fd60c5a), que atestam que sua filha é portadora de astrocitoma anaplásico (Glioma Grau III), enfermidade grave de natureza oncológica, demandando acompanhamento médico contínuo e tratamentos específicos.
Ressalta que os valores recebidos a título de pensão alimentícia são destinados integralmente ao pagamento do plano de saúde da menor, sendo imprescindíveis para sua manutenção e tratamento.
Em que pese a possibilidade de penhora de uma porcentagem dos valores salariais dos executados, na forma do que dispõe o §2º do art. 833 do Ademais, trata-se de pensão alimentícia paga por determinação judicial, destinada a garantir condições mínimas de saúde e dignidade à menor, razão pela qual eventual retenção desses valores configura ofensa direta ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e da proteção integral da criança (art. 227 da CF/88).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da executada e REVOGO a ordem de bloqueio SISBAJUD que recaiu sobre os valores referentes à pensão alimentícia paga à sua filha menor, determinando a imediata liberação da quantia bloqueada, constante no Id f2cce79.
Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários de titularidade própria para viabilizar a liberação eletrônica dos valores.
Intime-se, ainda, o exequente, para ciência da presente decisão.
Cumpra-se com urgência.CPC, entendo que, no caso concreto, a verba constrita não apenas não pertence à executada, como é destinada ao sustento exclusivo de sua filha menor — criança com enfermidade grave — o que afasta qualquer margem de interpretação que admita a constrição judicial.
NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARISLENE ARAUJO DOS SANTOS -
14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARNA STUDART CUNHA
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14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARISLENE ARAUJO DOS SANTOS
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14/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:04
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARISLENE ARAUJO DOS SANTOS em 10/07/2025
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10/07/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4ab9c proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT À Secretaria para que junte, com urgência, aos autos o resultado de todas as ordens de penhora via SISBAJUD.
Paralelamente, intime-se a executada MARNA STUDART CUNHA a vir com o extrato bancário dos últimos três meses da conta bancária na qual os valores foram bloqueados e com indicação dos valores que se referem à pensão alimentícia indicada.
Juntada a documentação, voltem conclusos com urgência para apreciação.
NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARNA STUDART CUNHA -
01/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARNA STUDART CUNHA
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01/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARISLENE ARAUJO DOS SANTOS
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01/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/06/2025 22:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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23/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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20/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d847843 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se o Exequente a indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução em 20 dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Niterói, 24/05/2025 .
SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 24 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARISLENE ARAUJO DOS SANTOS -
24/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARISLENE ARAUJO DOS SANTOS
-
24/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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08/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/04/2025 12:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2012
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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