TRT1 - 0100636-65.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:30
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029c28b proferido nos autos.
Vistos.
Apreciando a prova oral produzida, tenho que não há suporte fático probatório que torne necessária a prova pericial.
Ainda que a prova pericial fosse necessária para provar o enquadramento técnico, existia um fato pretérito que precisava ser demonstrado: a realização rotineira de atividades em contato com produtos químicos.
Vai contra o primado da celeridade processual encaminhar os autos ao perito para que este analise eventual enquadramento técnico, quando nem sequer houve prova do contexto fático narrado (trabalho com produtos químicos).
Assim, mantenho o indeferimento da prova pericial.
Ciência às partes.
Concedo prazo de 5 dias para apresentação de razões finais por escrito e última possibilidade de conciliação na fase de conhecimento.
O Juízo registra última proposta no valor de R$ 5.000,00, podendo a partes informar eventual acordo por petição.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO MALAQUIAS DE FARIAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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