TRT1 - 0100613-03.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 23:40
Arquivados os autos definitivamente
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21/09/2025 23:39
Transitado em julgado em 29/08/2025
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL RAMOS MOTA em 10/09/2025
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28/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e54fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor atribuído à causa, de R$ 25.044,50, em favor do advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa,, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas de R$ 500,89 pelo reclamante, calculadas sobre o valor da da causa de R$ 25.044,50, de cujo recolhimento fica dispensado.
Intimem-se as partes.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA -
26/08/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) RICO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA
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26/08/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RAMOS MOTA
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26/08/2025 22:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,89
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26/08/2025 22:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL RAMOS MOTA
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26/08/2025 22:54
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL RAMOS MOTA
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19/08/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/08/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/08/2025 14:02
Juntada a petição de Impugnação
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07/08/2025 14:20
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2025 19:26
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100613-03.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: RAFAEL RAMOS MOTA RECLAMADO: RICO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA DESTINATÁRIO(S): RAFAEL RAMOS MOTA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 07/08/2025 09:00 Fica a reclamada ciente de que se considera ato atentatório à dignidade da justiça deixar de confirmar, sem justa causa, o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio Eletrônico no prazo legal, passível de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RAMOS MOTA -
29/05/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL RAMOS MOTA
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29/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RICO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA
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29/05/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) RICO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA
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28/05/2025 15:50
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/05/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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