TRT1 - 0101270-76.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA GUIMARAES DE SOUZA em 23/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
09/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
09/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
09/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
09/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
09/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GUIMARAES DE SOUZA
-
22/08/2025 15:19
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 05/08/2025
-
26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA GUIMARAES DE SOUZA em 25/07/2025
-
23/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465e9cc proferido nos autos. Considerando-se a apresentação dos cálculos de liquidação do julgado pelo(a) reclamante: 1- Tendo em vista a determinação de entrega das guias correspondentes aos meses faltantes de FGTS, intime-se a parte reclamada para providenciar referida entrega, comprovando nos autos em 10 dias; 2- Fica(m) desde já notificado(a)(s) o(a)(s) reclamado(a)(s) para que apresente(m) os cálculos de liquidação do julgado que entender(em) corretos, em 10 dias, sob pena de preclusão, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 3- Apresentados os cálculos, ou ainda em caso de inércia, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA - JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI - ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME - POLIBOR LTDA - AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
18/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
18/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
18/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
18/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
18/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
18/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
11/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GUIMARAES DE SOUZA
-
21/06/2025 21:27
Expedido(a) ofício a(o) MARIA GUIMARAES DE SOUZA
-
12/06/2025 09:24
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 09:24
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA GUIMARAES DE SOUZA em 06/06/2025
-
26/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23b3e8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por MARIA GUIMARÃES DE SOUZA em face de JMB - ASSESSORIA EM COBRANÇAS E CADASTROS EIRELI, INDUSTRIA FRONTINENSE DE LÁTEX S.A., ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME, POLIBOR LTDA e AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, de forma solidária, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.11, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pelas 5 reclamadas de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor dada à condenação apenas para este fim. Concedo àparte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 24 de maio de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA - JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI - ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME - POLIBOR LTDA - AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
24/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
24/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
24/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
24/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
24/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
24/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GUIMARAES DE SOUZA
-
24/05/2025 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
24/05/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA GUIMARAES DE SOUZA
-
24/05/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GUIMARAES DE SOUZA
-
14/03/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
11/03/2025 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/03/2025 13:15
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
26/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
26/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
26/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
26/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
26/08/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
26/08/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
26/08/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
15/08/2024 10:37
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
15/08/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100355-64.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Bernardes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 11:29
Processo nº 0100593-29.2019.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Freitas de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2022 11:19
Processo nº 0100593-29.2019.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilmar Rosa Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2019 00:38
Processo nº 0100256-15.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Sardenberg de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2025 10:50
Processo nº 0100677-87.2025.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Robert Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 08:03