TRT1 - 0100782-15.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:07
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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09/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/05/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b5a63 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GENI TAVEIRA -
19/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) GENI TAVEIRA
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19/03/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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19/03/2025 19:15
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA em 03/02/2025
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3813e2 proferido nos autos.
Vistos etc. Ante os termos da petição de id e9e631d, por ora, intime-se a reclamada para manifestação, no prazo de 10 dias. Após, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA -
11/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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11/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/11/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA em 15/10/2024
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15/10/2024 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2024 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.928,13)
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09/10/2024 11:06
Audiência de conciliação (execução) realizada (09/10/2024 09:01 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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25/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GENI TAVEIRA
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25/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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25/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GENI TAVEIRA
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24/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/09/2024 13:59
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 13:44
Audiência de conciliação (execução) designada (09/10/2024 09:01 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/09/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
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12/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 21:01
Expedido(a) edital a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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11/09/2024 21:01
Expedido(a) mandado a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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02/09/2024 14:07
Homologada a liquidação
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30/08/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/08/2024 13:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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31/07/2024 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:05
Decorrido o prazo de GENI TAVEIRA em 26/07/2024
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26/07/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4c37f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1.
Considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem.2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º.3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.PARÂMETROS DO JUÍZO- Apresentação da variação salarial;- Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras;- Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas..- Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra);- Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos;- Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87);- Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato;- Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão;- Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a queas verbas se referem;- Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%);- Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.ATUALIZAÇÃO- Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST.- Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo:Cz$ / 2.750.000.000Ncz$ e Cr$ / 2.750.000CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
-
15/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GENI TAVEIRA
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15/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/07/2024 10:43
Iniciada a liquidação
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15/07/2024 10:43
Transitado em julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de GENI TAVEIRA em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4be09c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por GENI TEIXERA em face de CURSO PINHEIRO GUIMARÃES LTDA, para condená-la ao pagamento de:- 19 dias de saldo de salário do mês de julho de 2023;- aviso prévio indenizado de 90 dias;- férias vencidas do período aquisitivo de 2022/2023+1/3 e 01/12 de férias proporcionais do período aquisitivo de 2023/2024 + 1/3, face a projeção do aviso prévio;- 13º proporcional de 2023 (10/12);- integralização dos depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS, vide extrato de FGTS de id 8933f35.- honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%. Após o trânsito em julgado, em data a ser designada, a parte ré deve proceder a baixa na CTPS da parte autora com a data de 17.10.2023, face a projeção do aviso prévio.
Omissa, a Secretaria da Vara cuidará da anotação. Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3 e FGTS + 40%. Custas de R$ 800,00 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 40.000,00.Intimem-se as partes. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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28/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GENI TAVEIRA
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28/06/2024 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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28/06/2024 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GENI TAVEIRA
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28/06/2024 15:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a GENI TAVEIRA
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15/04/2024 19:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
01/04/2024 11:50
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2024 21:27
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2024 14:34
Audiência una realizada (18/03/2024 11:01 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 11:01
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GENI TAVEIRA
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13/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/03/2024 15:54
Audiência una designada (18/03/2024 11:01 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 15:54
Audiência una cancelada (18/03/2024 09:01 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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29/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GENI TAVEIRA
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27/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/02/2024 16:16
Audiência una designada (18/03/2024 09:01 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 16:16
Audiência una cancelada (14/03/2024 09:01 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
12/02/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GENI TAVEIRA
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12/02/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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12/02/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GENI TAVEIRA
-
17/08/2023 15:43
Audiência una designada (14/03/2024 09:01 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 15:43
Audiência una cancelada (09/04/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 15:40
Audiência una designada (09/04/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 12:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/08/2023 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/08/2023 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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