TRT1 - 0100425-69.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JAIME SEARA PINTO DA COSTA FERRAZ
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10/09/2025 12:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO JAIME SEARA PINTO DA COSTA FERRAZ
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07/09/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/08/2025
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 07/08/2025
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25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 24/07/2025
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 24/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/07/2025
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16/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2712168851 EM 16/07/2025 12:15:46)
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14/07/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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14/07/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 08:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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07/07/2025 11:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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04/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1460b0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO Face ao exposto, REJEITO a impugnação à sentença de liquidação e os embargos, tudo na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$44,26, pela embargante.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JAIME SEARA PINTO DA COSTA FERRAZ -
02/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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02/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JAIME SEARA PINTO DA COSTA FERRAZ
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02/07/2025 14:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDUARDO JAIME SEARA PINTO DA COSTA FERRAZ
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02/07/2025 14:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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02/07/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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01/07/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação à Impugnação)
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30/06/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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30/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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29/06/2025 13:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5726db6 proferido nos autos.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JAIME SEARA PINTO DA COSTA FERRAZ -
23/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JAIME SEARA PINTO DA COSTA FERRAZ
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23/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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23/06/2025 10:33
Iniciada a execução
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19/06/2025 11:25
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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18/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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17/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JAIME SEARA PINTO DA COSTA FERRAZ
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17/06/2025 14:01
Homologada a liquidação
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17/06/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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17/06/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/06/2025 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894fb93 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Observadas as particularidades do caso, faz-se necessário estabelecer os critérios de atualização a serem adotados, como forma de suprir a lacuna dos períodos acima mencionados.
Desta forma, determino a aplicação dos seguintes parâmetros: Na fase pré-judicial, deverá ser aplicado o regramento vigente na época, a Tabela única de atualização de débitos trabalhistas, que traduz a evolução dos índices de correção monetária trabalhistas desde 1966, como índice de correção monetária, até dezembro de 1991 e a partir desta data, o IPCA-E até o dia 07/12/2021.
Quanto aos juros, o autor apurou corretamente.
No que tange aos honorários advocatícios nesta fase processual executória, sabe-se que aplicação supletória dos preceitos do processo comum à seara laboral justifica-se, unicamente, no caso de lacuna do processo trabalhista, observando-se, simultaneamente, a possível incompatibilidade entre as normas dos sistemas em questão, conforme inteligência do artigo 769 da CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art.791-A, nesse caso, não é omissa quanto aos casos em que os honorários advocatícios são devidos na Justiça Trabalhista, não estando inclusa a fase da execução.
Além disso, a ação de execução é mero desdobramento da ação coletiva, somente sendo possível apurar aquilo que lá foi deferido, não cabendo a ampliação do rol de verbas a que uma parte foi condenada a pagar à outra. 1) Intime-se a parte autora para ajustar seus cálculos, no prazo de 08 (oito) dias, conforme certidão da Contadoria e esta decisão. 2) Cumprido, vista à ré para que, no mesmo prazo, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, apresente seus cálculos e, se for o caso, suas impugnações, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. 3) Após, ao setor de cálculos.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação como futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Ressalto que o não cumprimento ou nova manifestação acerca de matéria já esclarecida será interpretada pelo Juízo como resistência injustificada ao andamento do processo e ensejará a cominação de multa de litigância de má-fé nos termos do art. 80, IV c/c art. 81, ambos do CPC e art. 793-B, IV c/c art. 793-C, ambos da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JAIME SEARA PINTO DA COSTA FERRAZ -
27/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JAIME SEARA PINTO DA COSTA FERRAZ
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27/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/05/2025 11:59
Juntada a petição de Réplica
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26/05/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JAIME SEARA PINTO DA COSTA FERRAZ
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16/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 00662a3) para Impugnação
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16/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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15/05/2025 19:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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24/04/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/04/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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22/04/2025 07:57
Iniciada a liquidação
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16/04/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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