TRT1 - 0101619-16.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5ee5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL FAZENDA SAO JOAO DE PIRAI LTDA - ME -
24/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA SAO JOAO DE PIRAI LTDA - ME
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24/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERNANDA MELLO DA SILVA
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24/05/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/05/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/05/2025 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2025 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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24/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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24/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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24/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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24/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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24/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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24/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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24/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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24/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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24/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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04/07/2024 10:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2024 10:57
Iniciada a liquidação
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03/07/2024 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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03/07/2024 14:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA FERNANDA MELLO DA SILVA
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03/07/2024 14:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2024 14:32
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/07/2024 11:12
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA SAO JOAO DE PIRAI LTDA - ME
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30/06/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERNANDA MELLO DA SILVA
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30/06/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/06/2024 12:59
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/06/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 16:02
Juntada a petição de Acordo
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20/06/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2023 16:49
Expedido(a) mandado a(o) HOTEL FAZENDA SAO JOAO DE PIRAI LTDA - ME
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01/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL FAZENDA SAO JOAO DE PIRAI LTDA - ME
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31/10/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA FERNANDA MELLO DA SILVA
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24/10/2023 09:17
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/10/2023 09:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/10/2023 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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13/10/2023 21:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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