TRT1 - 0100902-42.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA ENCANTO DA VILLA LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GABRIELLA RAMOS DE JESUS em 05/09/2025
-
26/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fefad25 proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. c078fc5), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID c078fc5), a reclamada pagará o valor líquido de R$ 4.204,00(quatro mil, duzentos e quatro reais), de acordo com a Planilha de Cálculos, acostada pela Reclamante, em ID b45dfd3, já incluídos os honorários de sucumbência, a ser paga em 04 (quatro) parcelas, iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.051,00 (hum mil e cinquenta e um reais), cada, com vencimento todo dia 01, iniciando-se em setembro/2025 e finalizando em dezembro/2025, mediante depósito na conta corrente do patrono da Reclamante, Dr.
LUIS PAULO DA COSTA PEIXOTO, inscrito no CPF *32.***.*18-49, Banco Itaú, Agência 4096, Conta Corrente nº 03530-0, Chave PIX *32.***.*18-49 (CPF).
O valor supra citado se refere a R$ 3.821,82, a título de intervalo intrajornada, vale transporte e FGTS (8%) e R$ 382,18, a título de honorários líquidos para Luis Paulo da Costa Peixoto.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho.
Custas no valor de R$ 94,91, pela reclamada, que deverão ser comprovadas, conjuntamente com a cota previdenciária, caso devida, em até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo.
Multa de 20% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Inicie-se a fase de liquidação e registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA RAMOS DE JESUS -
22/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA ENCANTO DA VILLA LTDA
-
22/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE JESUS
-
22/08/2025 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 94,91
-
22/08/2025 15:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
22/08/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/08/2025 09:37
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/08/2025 14:43
Juntada a petição de Acordo
-
08/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA ENCANTO DA VILLA LTDA
-
05/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
31/07/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE JESUS
-
17/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/07/2025 10:50
Iniciada a liquidação
-
17/07/2025 10:49
Transitado em julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA ENCANTO DA VILLA LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de GABRIELLA RAMOS DE JESUS em 15/07/2025
-
01/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a19d20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido julgar procedentes, em parte, os embargos de declaração opostos por RESTAURANTE E PIZZARIA ENCANTO DA VILLA LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, para sanar a omissão verificada, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
INTIMEM-SE as partes.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E PIZZARIA ENCANTO DA VILLA LTDA -
30/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA ENCANTO DA VILLA LTDA
-
30/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE JESUS
-
30/06/2025 15:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RESTAURANTE E PIZZARIA ENCANTO DA VILLA LTDA
-
18/06/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
-
17/06/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE JESUS
-
09/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de GABRIELLA RAMOS DE JESUS em 06/06/2025
-
02/06/2025 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2baf68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por GABRIELLA RAMOS DE JESUS em face de RESTAURANTE E PIZZARIA ENCANTO DA VILLA LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - indenização equivalente à remuneração de 45 minutos por dia trabalhado, considerado o trabalho em seis dias por semana, relativamente ao intervalo intrajornada usufruído parcialmente, acrescida de 50%; - indenização relativa ao vale-transporte, correspondente ao valor mensal de R$ 223,50, durante todo o contrato de trabalho.
Determino à reclamada que efetue a retificação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, para que conste a admissão em 06/11/2023, no prazo de cinco dias após pessoalmente intimada para tanto (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa no valor único de R$ 1.500,00 a ser revertida ao autor (artigo 537 do CPC).
Em caso de inércia, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria da presente Unidade Judiciária (artigo 39 da CLT), sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação de sentença.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 80,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 4.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA RAMOS DE JESUS -
24/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA ENCANTO DA VILLA LTDA
-
24/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE JESUS
-
24/05/2025 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
24/05/2025 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELLA RAMOS DE JESUS
-
24/05/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLA RAMOS DE JESUS
-
17/04/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA ENCANTO DA VILLA LTDA
-
11/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE JESUS
-
11/04/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
11/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
07/04/2025 10:30
Convertido o julgamento em diligência
-
02/04/2025 09:54
Juntada a petição de Impugnação
-
02/04/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
01/04/2025 13:27
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 13:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA ENCANTO DA VILLA LTDA
-
12/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE JESUS
-
12/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/12/2024 14:59
Audiência de instrução designada (01/04/2025 13:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 14:59
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 13:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 12:23
Audiência de instrução designada (25/02/2025 13:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 12:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/11/2024 09:04 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
25/11/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 16:50
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA ENCANTO DA VILLA LTDA
-
03/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE JESUS
-
03/09/2024 16:48
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 09:04 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/08/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE JESUS
-
06/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/08/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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