TRT1 - 0011969-67.2013.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:32
Registrada a exclusão de dados de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA no BNDT
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27/06/2025 12:32
Registrada a exclusão de dados de SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME no BNDT
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA FERREIRA em 11/06/2025
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29/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c99ddc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual.
No presente caso, notificada a exequente para que desse prosseguimento à execução, quedou-se inerte, deixando de praticar os atos que lhe cabiam.
Dessa forma, diante da ausência de interesse da exequente, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pelo artigo 11-A da CLT, julgando extinta a execução.
Liberem-se todas as restrições porventura existentes, excluindo-se os executados do BNDT.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA - SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME -
28/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME
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28/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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28/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA FERREIRA
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28/05/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/05/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2025 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/05/2023 14:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/05/2023 15:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA FERREIRA em 18/04/2023
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30/03/2023 14:35
Registrada a inclusão de dados de SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA FERREIRA
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28/02/2023 15:07
Determinada a inclusão de dados de SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/02/2023 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/02/2023 09:51
Encerrada a conclusão
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28/02/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME em 16/02/2023
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14/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME
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13/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME em 12/12/2022
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07/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME
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05/12/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 00:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/12/2022 04:03
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2021 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 18/03/2021
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19/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA FERREIRA em 18/03/2021
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18/03/2021 14:27
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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06/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
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06/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
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06/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME em 05/03/2021
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05/03/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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05/03/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA FERREIRA
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05/03/2021 10:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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05/03/2021 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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05/03/2021 09:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dd9f950) para Agravo de Petição
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03/03/2021 19:46
Juntada a petição de Manifestação (Regularização de representação SUPORTE SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA ME)
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26/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME
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24/02/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/02/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/02/2021 18:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/02/2021 14:22
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE PETIÇÃO SUPORTE SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA ME.)
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13/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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13/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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13/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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12/01/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA FERREIRA
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12/01/2021 11:49
Proferida decisão
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12/01/2021 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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12/01/2021 11:32
Encerrada a conclusão
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14/12/2020 23:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/12/2020 23:52
Encerrada a conclusão
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09/11/2020 20:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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25/06/2020 01:06
Decorrido o prazo de Suporte Soluções Corporativas Ltda em 24/06/2020
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16/05/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
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16/05/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 14:23
Expedido(a) edital a(o) SUPORTE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
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12/03/2020 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
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10/02/2020 19:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2020 19:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/02/2020 19:42
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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29/11/2019 09:54
Proferida decisão
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28/11/2019 14:42
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/07/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 12:15
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/03/2019 12:01
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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01/03/2019 00:51
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA FERREIRA em 28/02/2019 23:59:59
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25/02/2019 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 11:14
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/02/2019 03:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
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14/02/2019 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 11:37
Juntada a petição de Manifestação (resposta de despacho)
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08/02/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 12:22
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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06/09/2018 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 08:02
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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25/07/2018 00:25
Decorrido o prazo de LILIAN BEATRIZ MOREIRA PINHEIRO em 24/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2018 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2018 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2018 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
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10/07/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2018 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2018 10:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/05/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 15:16
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA BATTASINI
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08/05/2018 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2018 00:21
Decorrido o prazo de EDUARDO CARLOS DE ARAUJO em 27/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 21:02
Publicado(a) o(a) Edital em 25/04/2018
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25/04/2018 21:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2018 14:03
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/12/2017 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/11/2017 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2017 09:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/11/2017 09:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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18/10/2017 12:12
Proferida decisão
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12/10/2017 15:45
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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26/06/2017 03:46
Decorrido o prazo de EDUARDO CARLOS DE ARAUJO em 25/05/2017 23:59:59
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08/05/2017 16:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/09/2016 10:20
Proferida decisão
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19/08/2016 15:05
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/07/2016 15:37
Registrada a inclusão de dados de FACILITY SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-98 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2016 10:15
Determinada a inclusão de dados de FACILITY SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-98 no BNDT
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11/07/2016 10:15
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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11/07/2016 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2016 12:19
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/06/2016 14:25
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela intermediária - 7058,11)
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26/06/2016 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2016 10:12
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
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29/03/2016 10:11
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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18/03/2016 00:08
Decorrido o prazo de Karla Cabizuca Bernardes Netto em 17/03/2016 23:59:59
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15/03/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2016
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15/03/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2016 17:34
Homologada a liquidação
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17/02/2016 11:50
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/06/2015 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
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16/06/2015 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2015 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
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16/06/2015 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2015 13:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
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16/06/2015 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2015 00:07
Decorrido o prazo de LILIAN BEATRIZ MOREIRA PINHEIRO em 14/05/2015 23:59:59
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15/05/2015 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO COELHO FERREIRA em 14/05/2015 23:59:59
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15/05/2015 00:07
Decorrido o prazo de Karla Cabizuca Bernardes Netto em 14/05/2015 23:59:59
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14/04/2015 05:02
Publicado(a) o(a) Intimação em 14/04/2015
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14/04/2015 05:02
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2015 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2015 11:13
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/04/2015 11:11
Iniciada a liquidação por cálculos
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13/04/2015 11:09
Transitado em julgado em 13/11/2014
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25/03/2015 12:46
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2015 12:46
Juntada a petição de Petição (outras)
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25/03/2015 12:46
Juntada a petição de Petição (outras)
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25/03/2015 12:46
Juntada a petição de Petição (outras)
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25/03/2015 12:46
Juntada a petição de Petição (outras)
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25/03/2015 12:46
Juntada a petição de Petição (outras)
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19/08/2014 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2014 13:48
Decorrido o prazo de LILIAN BEATRIZ MOREIRA PINHEIRO em 27/05/2014 23:59:59
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13/05/2014 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FACILITY SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-98 sem efeito suspensivo
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10/04/2014 10:47
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
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28/02/2014 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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28/02/2014 09:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER DA SILVA FERREIRA
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28/02/2014 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de VAGNER DA SILVA FERREIRA
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05/02/2014 10:42
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
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04/02/2014 13:44
Audiência una realizada (04/02/2014 10:40 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2014 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2014 11:46
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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18/11/2013 10:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/11/2013 10:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/11/2013 10:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/11/2013 10:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/11/2013 10:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/11/2013 10:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/09/2013 17:54
Audiência una designada (04/02/2014 10:40 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2013 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela a VAGNER DA SILVA FERREIRA - CPF: *41.***.*44-26
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16/09/2013 15:21
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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13/09/2013 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2013
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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