TRT1 - 0011924-29.2014.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de NEP INCORPORACOES S/A - SPE em 16/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPER PLENA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - EPP em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIPOSTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 04/07/2025
-
01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de NEP INCORPORACOES S/A - SPE em 30/06/2025
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24/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) NEP INCORPORACOES S/A - SPE
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23/06/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e497c2 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pelo exequente é tempestivo, considerando que a decisão agravada foi publicada em 16/06/2025.
Certifico outrossim, que o autor se encontra representado em id 2b7aa70. Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente.
Aos Agravados em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIPOSTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME - SUPER PLENA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - EPP -
18/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPER PLENA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - EPP
-
18/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DIPOSTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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18/06/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IVAN GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPER PLENA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - EPP em 11/06/2025
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIPOSTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 11/06/2025
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de IVAN GOMES DA SILVA em 11/06/2025
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11/06/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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04/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) NEP INCORPORACOES S/A - SPE
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29/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 531b241 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual.
No presente caso, notificada a exequente para que desse prosseguimento à execução, quedou-se inerte, deixando de praticar os atos que lhe cabiam.
Dessa forma, diante da ausência de interesse da exequente, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pelo artigo 11-A da CLT, julgando extinta a execução.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIPOSTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME - SUPER PLENA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - EPP -
28/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPER PLENA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - EPP
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28/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DIPOSTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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28/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) IVAN GOMES DA SILVA
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28/05/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/05/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2025 09:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 09:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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29/05/2023 18:23
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/05/2023 21:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de IVAN GOMES DA SILVA em 09/05/2023
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21/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 06:42
Expedido(a) intimação a(o) IVAN GOMES DA SILVA
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20/03/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/03/2023 23:05
Encerrada a conclusão
-
09/12/2022 22:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de IVAN GOMES DA SILVA em 07/12/2022
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07/12/2022 22:15
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE DESCON DA PJ)
-
06/12/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 01:02
Expedido(a) intimação a(o) IVAN GOMES DA SILVA
-
04/12/2022 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de IVAN GOMES DA SILVA em 29/11/2022
-
11/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) IVAN GOMES DA SILVA
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10/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de IVAN GOMES DA SILVA em 04/10/2022
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04/10/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/10/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE JUCERJA)
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16/08/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) IVAN GOMES DA SILVA
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13/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/08/2022 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/11/2021 22:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de NEP INCORPORACOES S/A - SPE em 26/10/2021
-
15/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de SUPER PLENA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - EPP em 14/09/2021
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15/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de DIPOSTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 14/09/2021
-
14/09/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) NEP INCORPORACOES S/A - SPE
-
01/09/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) DIPOSTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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30/08/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPER PLENA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - EPP
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30/08/2021 19:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IVAN GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
27/08/2021 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de IVAN GOMES DA SILVA em 17/08/2021
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16/08/2021 20:58
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO AUTOR)
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04/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 18:38
Expedido(a) intimação a(o) IVAN GOMES DA SILVA
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02/08/2021 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
30/07/2021 22:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/07/2021 22:05
Desarquivados os autos
-
29/07/2019 08:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/07/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 09:25
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de KARINA DA SILVA VIANA DE FREITAS em 29/05/2019 23:59:59
-
30/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de MYRNA DA LUZ ALMEIDA CARDOSO DA CRUZ em 29/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 09:06
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 5867,51)
-
19/03/2019 13:06
Expedido(a) alvará a(o) arrematante
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15/01/2019 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 13:39
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
27/04/2017 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 10:42
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
27/04/2017 10:42
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
31/03/2017 23:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2017 02:58
Decorrido o prazo de MYRNA DA LUZ ALMEIDA CARDOSO DA CRUZ em 25/03/2017 23:59:59
-
26/03/2017 02:36
Decorrido o prazo de KARINA DA SILVA VIANA DE FREITAS em 25/03/2017 23:59:59
-
26/03/2017 02:36
Decorrido o prazo de JOICE DA ROCHA em 25/03/2017 23:59:59
-
25/03/2017 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2017
-
25/03/2017 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2017 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2017 09:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/03/2017 09:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/03/2017 11:54
Homologada a liquidação
-
13/03/2017 13:54
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
10/11/2016 14:00
Encerrada a conclusão
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14/09/2016 19:36
Decorrido o prazo de NEP INCORPORACOES S/A - SPE em 31/03/2015 23:59:59
-
14/09/2016 10:05
Decorrido o prazo de NEP INCORPORACOES S/A - SPE em 08/12/2015 23:59:59
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10/05/2016 13:11
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/12/2015 00:02
Decorrido o prazo de JOICE DA ROCHA em 11/12/2015 23:59:59
-
01/12/2015 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2015
-
01/12/2015 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2015 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/08/2015 04:49
Decorrido o prazo de MYRNA DA LUZ ALMEIDA CARDOSO DA CRUZ em 14/08/2015 23:59:59
-
15/08/2015 04:49
Decorrido o prazo de KARINA DA SILVA VIANA DE FREITAS em 14/08/2015 23:59:59
-
03/08/2015 11:10
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/07/2015
-
03/08/2015 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2015 11:06
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/07/2015
-
03/08/2015 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2015 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2015 16:43
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/07/2015 16:43
Iniciada a liquidação por cálculos
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01/07/2015 16:42
Transitado em julgado em 06/04/2015
-
07/04/2015 20:40
Decorrido o prazo de KARINA DA SILVA VIANA DE FREITAS em 06/04/2015 23:59:59
-
07/04/2015 20:39
Decorrido o prazo de MYRNA DA LUZ ALMEIDA CARDOSO DA CRUZ em 06/04/2015 23:59:59
-
07/04/2015 20:39
Decorrido o prazo de JOICE DA ROCHA em 06/04/2015 23:59:59
-
24/03/2015 09:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2015
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24/03/2015 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2015 15:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2015 08:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
17/03/2015 08:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVAN GOMES DA SILVA
-
17/03/2015 08:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IVAN GOMES DA SILVA
-
04/03/2015 23:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
04/03/2015 10:03
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
02/03/2015 10:22
Audiência una realizada (26/02/2015 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2014 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2014 06:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2014
-
07/11/2014 06:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2014 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/11/2014 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/11/2014 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/11/2014 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/10/2014 11:42
Audiência una designada (26/02/2015 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/10/2014 11:24
Audiência una cancelada (19/02/2015 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2014 21:07
Audiência una designada (19/02/2015 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2014 21:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2014
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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