TRT1 - 0101798-29.2017.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:58
Registrada a inclusão de dados de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/07/2025 12:58
Registrada a inclusão de dados de VIACAO ANDORINHA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/07/2025 12:58
Registrada a inclusão de dados de MARIA ROSETE RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/07/2025 12:58
Registrada a inclusão de dados de ALVARO RODRIGUES LOPES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/07/2025 12:58
Registrada a inclusão de dados de VALTER DOS SANTOS LOPES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/07/2025 12:58
Registrada a inclusão de dados de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 04/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES DA SILVA em 04/06/2025
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27/05/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129f9df proferida nos autos. A Reclamante propôs a presente ação em face de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA e VIAÇÃO COSTEIRA LTDA., tendo com elas firmado acordo para o pagamento de R$15.000,00, sob pena de multa de 50% em caso de descumprimento (ID. 8bfad12 - Pág. 1-2).
Descumprido o termo, fixada a execução em R$22.500,00.
Compulsando os autos, constato que a presente execução se arrasta desde o descumprimento do acordo homologado em 27.11.2017 (ID 8bfad12), noticiado pelo exequente em 25.01.2018 (ID a9d5942).
Apesar de inúmeras diligências empreendidas, como: tentativa de bloqueio eletrônico de numerários via SISBAJUD; inclusão das executadas no SERASAJUD (ID b4791c2 e c2716b5, em 09.10.2020); pesquisa e inclusão de restrições RENAJUD (com posteriores baixas parciais); consulta INFOJUD/DOI; deferimento da desconsideração da personalidade jurídica (sentença de ID 4622751, em 27.10.2022), com a inclusão dos sócios ÁLVARO RODRIGUES, VALTER DOS SANTOS LOPES e MARIA ROSELE RODRIGUES, todos com endereços não sabido, no polo passivo; reconhecimento de grupo econômico entre as rés e as empresas VIAÇÃO ANDORINHA LTDA., EMPRESA DE VIAÇÃO ALGARVE LTDA e TRANSLITORÂNEA TURÍSTICA LTDA. (decisão de ID. 5067b91, de 16.11.2022), com posterior inclusão destas no polo passivo; não se logrou êxito no adimplemento integral do crédito trabalhista.
Verifico, ademais, que foi comunicada a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face das executadas originárias EXPRESSO MANGARATIBA LTDA e VIACAO COSTEIRA LTDA, na ATOrd 0100919-14.2017.5.01.0045 (Ofício REEF ID 85c4444 e Despacho ID 8536afe), com a consequente suspensão da presente execução individual.
As empresas VIAÇÃO ANDORINHA LTDA., EMPRESA DE VIAÇÃO ALGARVE LTDA. e TRANSLITORÂNEA TURÍSTICA LTDA., incluídas no polo passivo desta execução por força da decisão que reconheceu a existência de grupamento econômico (ID 5067b91), opuseram exceções de pré-executividade sustentando, em síntese, a impossibilidade de reconhecimento de grupo econômico em fase de execução, a ausência de participação no acordo homologado e a inexistência dos requisitos configuradores do grupo econômico previstos no artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT.
Passo a decidir.
A exceção de pré-executividade constitui instrumento adequado para discussão de matérias de ordem pública que prescindam de dilação probatória, enquadrando-se perfeitamente a questão da legitimidade passiva na execução.
As arguições merecem conhecimento, porém não prosperam pelos fundamentos que se seguem.
A decisão que reconheceu a formação de grupo econômico entre as executadas originárias e as excipientes foi proferida em 16.11.2022, após regular intimação das empresas para manifestação sobre a alegada vinculação empresarial.
Referida decisão encontra-se preclusa, não tendo sido objeto de impugnação pelos meios recursais adequados.
As excipientes tiveram ampla oportunidade de se manifestar sobre o pedido de reconhecimento de grupo econômico, tendo efetivamente apresentado suas razões contrárias à inclusão no polo passivo, observando-se plenamente o contraditório e a ampla defesa.
O argumento central das excipientes fundamenta-se na impossibilidade de inclusão em execução de empresa que não participou da fase de conhecimento, invocando decisões do Supremo Tribunal Federal que restringem tal possibilidade.
Contudo, a hipótese dos autos apresenta peculiaridades que afastam a aplicação irrestrita de tal entendimento.
A decisão que reconheceu o grupo econômico foi proferida em novembro de 2022, anteriormente à determinação de suspensão nacional proferida pelo Ministro Dias Toffoli em 25.05.2023 no âmbito do Tema 1.232 da Repercussão Geral.
Tal circunstância temporal revela-se relevante na medida em que a suspensão não alcança decisões já consolidadas, aplicando-se aos processos em que a questão ainda não tenha sido definitivamente resolvida.
Quanto à alegação de que não participaram do acordo homologado, tal circunstância não constitui óbice ao reconhecimento da responsabilidade solidária decorrente de grupo econômico.
A responsabilidade solidária entre empresas de grupo econômico não deriva da participação no acordo, mas da própria estrutura empresarial integrada que caracteriza o grupo.
O fato de determinadas empresas não terem figurado expressamente no acordo não afasta a possibilidade de reconhecimento posterior da vinculação empresarial, especialmente quando evidenciada a existência de coordenação e controle comum.
A configuração do grupo econômico nos autos transcende a mera identidade de sócios.
A análise dos elementos constantes dos autos evidencia a existência de vínculos societários e operacionais entre as empresas que demonstram efetiva coordenação empresarial, controle comum e atuação integrada no mesmo segmento econômico - transporte coletivo urbano.
Os contratos sociais e documentos acostados revelam que as excipientes integram complexo empresarial coordenado, com comunhão de interesses e direção unificada.
Embora as excipientes sustentem que a simples identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, invocando o artigo 2º, § 3º, da CLT, tal argumentação não se sustenta diante das circunstâncias concretas apuradas.
A configuração do grupo econômico não se resume à comunhão societária, evidenciando-se pela coordenação empresarial, pelo controle comum e pela atuação integrada no mercado.
Os elementos probatórios demonstram que as empresas não atuam de forma independente, mas como partes de um complexo empresarial único, dirigido de forma coordenada e com objetivos econômicos comuns.
A jurisprudência invocada pelas excipientes, que restringe o reconhecimento de grupo econômico à mera identidade de sócios, encontra aplicação em hipóteses diversas da presente, onde efetivamente não se comprova qualquer vinculação além da comunhão societária.
No caso em análise, contudo, os elementos probatórios superam tal limitação, demonstrando efetiva integração empresarial que justifica a responsabilidade solidária.
A execução trabalhista possui características específicas que justificam interpretação mais ampla dos institutos processuais, sempre com vistas à efetivação dos créditos alimentares do trabalhador.
A resistência sistemática ao cumprimento de obrigações trabalhistas por parte de grupos empresariais, mediante ocultação patrimonial e manobras societárias, demanda atuação jurisdicional efetiva na proteção dos direitos fundamentais do trabalhador.
Destarte, as exceções de pré-executividade apresentadas não merecem acolhimento.
A inclusão das excipientes no polo passivo fundamentou-se em decisão devidamente motivada que reconheceu a existência de grupo econômico, após regular oportunização do contraditório.
Diante do exposto, REJEITO as exceções de pré-executividade opostas por VIAÇÃO ANDORINHA LTDA., EMPRESA DE VIAÇÃO ALGARVE LTDA. e TRANSLITORÂNEA TURÍSTICA LTDA., mantendo-as no polo passivo da execução.
Intimem-se.
Após, prossiga-se na execução nos termos da decisão que reconheceu o grupo econômico, observando-se a suspensão determinada em razão da instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face das executadas originárias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO ALVES DA SILVA -
26/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
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26/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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26/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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26/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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26/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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26/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES DA SILVA
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26/05/2025 22:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
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26/05/2025 22:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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26/05/2025 22:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade de VIACAO ANDORINHA LTDA
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22/05/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/05/2025 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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30/01/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 14:53
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100919-14.2017.5.01.0045)
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16/01/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/01/2025 20:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2025 20:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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27/11/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 10:26
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100919-14.2017.5.01.0045)
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19/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/11/2024 19:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/11/2024 19:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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23/10/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 12:42
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100919-14.2017.5.01.0045)
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08/07/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/07/2024 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2024 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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04/03/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de VINICIUS DE ARAUJO GONCALVES em 28/04/2023
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29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 28/04/2023
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29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 28/04/2023
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29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES DA SILVA em 28/04/2023
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20/04/2023 15:47
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100919-14.2017.5.01.0045)
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20/04/2023 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/04/2023 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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20/04/2023 15:46
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011487-88.2015.5.01.0033)
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20/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ARAUJO GONCALVES
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19/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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19/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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19/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES DA SILVA
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31/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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31/03/2023 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2023 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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29/03/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 13:51
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100919-14.2017.5.01.0045)
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04/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES DA SILVA em 03/02/2023
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03/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES DA SILVA
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16/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 07/12/2022
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26/11/2022 04:15
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES DA SILVA em 25/11/2022
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24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
21/11/2022 16:40
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
21/11/2022 16:35
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
17/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ROSETE RODRIGUES em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de VALTER DOS SANTOS LOPES em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALVARO RODRIGUES LOPES em 16/11/2022
-
16/11/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
-
16/11/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
-
16/11/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES DA SILVA
-
16/11/2022 15:41
Proferida decisão
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES DA SILVA em 14/11/2022
-
29/10/2022 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 19:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
27/10/2022 19:02
Expedido(a) edital a(o) MARIA ROSETE RODRIGUES
-
27/10/2022 19:02
Expedido(a) edital a(o) VALTER DOS SANTOS LOPES
-
27/10/2022 19:02
Expedido(a) edital a(o) ALVARO RODRIGUES LOPES
-
27/10/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
-
27/10/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
-
27/10/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES DA SILVA
-
27/10/2022 15:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VALTER DOS SANTOS LOPES
-
27/10/2022 15:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA ROSETE RODRIGUES
-
27/10/2022 15:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALVARO RODRIGUES LOPES
-
27/10/2022 10:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
26/10/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/09/2022 09:43
Juntada a petição de Manifestação (pet leilao)
-
21/09/2022 22:56
Juntada a petição de Manifestação (pet leilao)
-
21/09/2022 22:22
Juntada a petição de Manifestação (pet leilao)
-
21/09/2022 18:10
Juntada a petição de Manifestação (pet leilao)
-
21/09/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (pet leilao)
-
15/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 14/09/2022
-
06/09/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/09/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 11:02
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
-
19/08/2022 11:02
Expedido(a) edital a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
-
11/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 10/08/2022
-
27/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/07/2022 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 27/06/2022
-
21/06/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Procuração VG.)
-
20/06/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação VG)
-
02/06/2022 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/06/2022 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Fabricio Alves)
-
12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 11/05/2022
-
02/05/2022 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/04/2022
-
18/04/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO TRANSCARIOCA, REDENTOR E SANTA CRUZ)
-
18/04/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO TRANSCARIOCA, REDENTOR E SANTA CRUZ)
-
18/04/2022 14:16
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICADO PÉGASO)
-
13/04/2022 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/04/2022 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/04/2022 23:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2022 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/03/2022 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2022 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2022 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 11:04
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2022 11:04
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
25/03/2022 11:04
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
25/03/2022 11:04
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO VG EIRELI
-
25/03/2022 11:04
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
25/03/2022 11:04
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
-
25/03/2022 11:04
Expedido(a) mandado a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
-
25/03/2022 11:04
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
-
07/03/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA ROSETE RODRIGUES em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de VALTER DOS SANTOS LOPES em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALVARO RODRIGUES LOPES em 09/02/2022
-
24/01/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Fabricio Alves)
-
19/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES DA SILVA
-
18/01/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
07/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Fabricio Alves)
-
06/12/2021 13:56
Expedido(a) edital a(o) MARIA ROSETE RODRIGUES
-
06/12/2021 13:56
Expedido(a) edital a(o) VALTER DOS SANTOS LOPES
-
06/12/2021 13:56
Expedido(a) edital a(o) ALVARO RODRIGUES LOPES
-
20/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES DA SILVA em 19/11/2021
-
16/11/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Fabricio Alves)
-
11/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES DA SILVA
-
09/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/11/2021 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2021 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2021 05:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Fabricio Alves)
-
20/10/2021 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Fabricio Alves)
-
11/09/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Fabricio Alves)
-
18/08/2021 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2021 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2021 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2021 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2021 14:54
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ROSETE RODRIGUES
-
05/08/2021 14:54
Expedido(a) mandado a(o) VALTER DOS SANTOS LOPES
-
05/08/2021 14:54
Expedido(a) mandado a(o) ALVARO RODRIGUES LOPES
-
29/07/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
27/07/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (LE Desbloqueio)
-
27/07/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
26/07/2021 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES DA SILVA em 16/07/2021
-
13/07/2021 14:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ. Fabricio Alves)
-
08/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
-
07/07/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
-
07/07/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES DA SILVA
-
07/07/2021 14:08
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
06/07/2021 20:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
06/07/2021 20:43
Encerrada a conclusão
-
06/07/2021 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
06/07/2021 20:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2021 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Requer baixa RENAJUD)
-
02/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES DA SILVA em 01/03/2021
-
20/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
-
19/02/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
-
19/02/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES DA SILVA
-
19/02/2021 07:58
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
18/02/2021 19:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
-
02/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES DA SILVA em 01/02/2021
-
05/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 20:31
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES DA SILVA
-
03/11/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/09/2020 11:04
Registrada a inclusão de dados de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/09/2020 11:04
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/08/2020 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/08/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/08/2020 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Fabricio Alves)
-
06/08/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES DA SILVA
-
04/08/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/08/2020 15:53
Desarquivados os autos
-
30/07/2020 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Fabricio Alves)
-
14/08/2018 13:23
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/07/2018 00:44
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES DA SILVA em 20/07/2018 23:59:59
-
06/06/2018 19:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2018
-
06/06/2018 19:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 12:46
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
24/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES DA SILVA em 23/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 11:46
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
11/05/2018 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
-
09/04/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 15:19
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
05/04/2018 15:19
Iniciada a execução
-
03/04/2018 10:57
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
28/02/2018 13:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/02/2018 00:29
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 15/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 15/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2018 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 11:47
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/11/2017 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
27/11/2017 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIO ALVES DA SILVA
-
27/11/2017 14:12
Homologada a Transação
-
27/11/2017 14:12
Audiência una realizada (27/11/2017 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2017 13:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/08/2017 13:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/08/2017 09:31
Audiência una designada (27/11/2017 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/08/2017 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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