TRT1 - 0100817-58.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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14/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5d952 proferido nos autos.
DESPACHO 1.Defiro o parcelamento da dívida, com fundamento no disposto no art. 916, §6º do CPC/15.
Intime-se o autor para indicar conta bancária para pagamento do alvará pelos 30% ora adiantados pela ré, devendo se atentar ao fato de que a procuração deve ter poderes específicos para receber e dar quitação. 2.As demais parcelas (06), acrescidas de correção e juros, deverão ser depositadas, por razões de eficiência e celeridade processual, DIRETAMENTE na conta do patrono do autor, sob pena de revogação do parcelamento concedido. O prazo para pagamento das parcelas ocorrerá a cada 30 dias a contar da publicação do presente despacho, devendo o pagamento ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, quando cair em sábado, domingo ou feriado, não alterando a data fixada. 3.
Os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , SE CABÍVEIS, DEVERÃO ser comprovados por meio de GUIAS PRÓPRIAS, em separado. 4.O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SE CABÍVEIS, DEVERÁ SER COMPROVADO AO FINAL, sob pena de execução. 5.HAVENDO INCIDÊNCIA DE IRPF, e/ou FGTS A SER DEPOSITADO, A RECLAMADA DEPOSITARÁ AO FINAL OS VALORES, comprovando o depósito diretamente na conta vinculada da parte autora ou por meio de depósito judicial nos autos. 6.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato bloqueio das contas da ré. 7.
Havendo depósitos já realizados, expeça-se alvará ao autor, ante o reconhecimento da dívida.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA CONCEICAO -
12/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASERVICE SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS EIRELI
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12/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA CONCEICAO
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12/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/08/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRASERVICE SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS EIRELI em 06/08/2025
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de MATHEUS DA CONCEICAO em 23/07/2025
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15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASERVICE SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS EIRELI
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14/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA CONCEICAO
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14/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/07/2025 15:49
Iniciada a execução
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14/07/2025 15:49
Transitado em julgado em 14/07/2025
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12/07/2025 10:14
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BRASERVICE SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS EIRELI
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30/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA CONCEICAO
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30/08/2024 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NITEROI sem efeito suspensivo
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29/08/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/08/2024 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de BRASERVICE SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS EIRELI em 12/08/2024
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13/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MATHEUS DA CONCEICAO em 12/08/2024
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31/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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30/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASERVICE SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS EIRELI
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30/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA CONCEICAO
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30/07/2024 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASERVICE SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS EIRELI
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24/07/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 23/07/2024
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06/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de MATHEUS DA CONCEICAO em 05/07/2024
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27/06/2024 10:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaraçao reclamada)
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22/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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21/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASERVICE SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS EIRELI
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21/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA CONCEICAO
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21/06/2024 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,15
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21/06/2024 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS DA CONCEICAO
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21/06/2024 10:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS DA CONCEICAO
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07/06/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/06/2024 16:29
Audiência de instrução realizada (06/06/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/02/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 15:17
Audiência de instrução designada (06/06/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/01/2024 14:33
Audiência inicial realizada (25/01/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/12/2023
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30/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de MATHEUS DA CONCEICAO em 29/11/2023
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22/11/2023 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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22/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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21/11/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BRASERVICE SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS EIRELI
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21/11/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA CONCEICAO
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21/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:27
Audiência inicial designada (25/01/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2023 10:27
Audiência inicial cancelada (21/11/2023 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/11/2023 17:30
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 18:25
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS DA CONCEICAO
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25/09/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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25/09/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) BRASERVICE SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS EIRELI
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25/09/2023 11:51
Audiência inicial designada (21/11/2023 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/09/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/09/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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