TRT1 - 0101272-20.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 15/08/2025
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31/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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30/07/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GILSON GOMES DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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30/07/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/07/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/07/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE CARVALHO
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24/07/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO TIJUCA S/A sem efeito suspensivo
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23/07/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE CARVALHO em 22/07/2025
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22/07/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49d8fd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON GOMES DE CARVALHO -
08/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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08/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE CARVALHO
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08/07/2025 14:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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30/06/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE CARVALHO em 27/06/2025
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20/06/2025 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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14/06/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6814dbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas de R$5000,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$25.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Nada mais.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON GOMES DE CARVALHO -
10/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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10/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE CARVALHO
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10/06/2025 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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10/06/2025 08:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON GOMES DE CARVALHO
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10/06/2025 08:46
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON GOMES DE CARVALHO
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11/04/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/04/2025 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 14:35
Audiência una realizada (27/03/2025 12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 19:36
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/11/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 17:06
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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13/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE CARVALHO
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13/11/2024 17:03
Audiência una designada (27/03/2025 12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 15:12
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/11/2024 14:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/11/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/10/2024 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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