TRT1 - 0002059-79.2018.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:02
Expedido(a) alvará a(o) ANGELA MARIA DA COSTA SILVA
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16/06/2025 15:25
Expedido(a) alvará a(o) ANGELA MARIA DA COSTA SILVA
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16/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DA COSTA SILVA em 05/06/2025
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29/05/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 01:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcfa7fb proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: JULIO GONCALVES DE MELO, MARCELO DA SILVA CARDOSO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, ANGELA MARIA DA COSTA SILVA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a certidão de id nº 41648cd, informando que a situação cadastral do beneficiário ANGELA MARIA DA COSTA SILVA no site da Receita Federal consta como "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO" junto à Receita Federal e que não foram informados os dados bancários de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS e por isso, não foram expedidos os alvarás.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Ante o acima exposto, visando a não impedir o pagamento dos demais precatórios da ordem cronológica, determino o provisionamento do valor. 2- Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 3- Intime-se o credor JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS, no prazo de 48 horas, a informar os dados bancários para a transferência direta ao beneficiário ou ao seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o Ato nº 58/2025, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo ser anexada a respectiva procuração. 4 - Intime-se a credora ANGELA MARIA DA COSTA SILVA a regularizar seu CPF no prazo de 48 horas. 5.- Fornecidos os dados acima, expeçam-se os respectivos alvarás de transferência do valor devido, com os acréscimos legais. 6 - Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 05 (cinco) à instituição financeira. 7 - Cumpridas as determinações, encaminhem-se cópias do presente despacho, do alvará e do comprovante de transferência à Vara do Trabalho de origem. 8 - Após, proceda-se ao registro do pagamento no GPREC, com a extinção do precatório e o arquivamento dos autos.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - A.M.D.C.S. - J.C.N.D.S. -
27/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA COSTA SILVA
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27/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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27/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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02/05/2025 18:41
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
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02/05/2025 18:41
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO DA SILVA CARDOSO
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02/05/2025 18:41
Expedido(a) alvará a(o) JULIO GONCALVES DE MELO
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29/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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01/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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17/03/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:01
Expedido(a) alvará a(o) JULIO GONCALVES DE MELO
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23/09/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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20/09/2024 17:11
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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20/09/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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20/09/2024 13:27
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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06/09/2024 14:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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