TRT1 - 0101370-31.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b99b6a proferida nos autos. Considerando-se a interposição de agravo de instrumento pelo(a) reclamado(a), ao(à)(s) agravado(a)(s) para contraminuta no prazo legal, devendo ainda apresentar contrarrazões ao recurso ordinário cujo seguimento foi negado, nos termos do art. 897, § 6º da CLT.
Após o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCAS ESPIRITO SANTO DA SILVA -
28/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCAS ESPIRITO SANTO DA SILVA
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28/08/2025 16:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ESTACAO IMPERIAL LTDA. sem efeito suspensivo
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26/08/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIO LUCAS ESPIRITO SANTO DA SILVA em 08/08/2025
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08/08/2025 22:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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28/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTACAO IMPERIAL LTDA.
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25/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCAS ESPIRITO SANTO DA SILVA
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25/07/2025 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTACAO IMPERIAL LTDA.
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25/07/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/07/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/07/2025 10:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c52a904) para Embargos de Declaração
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTACAO IMPERIAL LTDA. em 02/07/2025
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27/06/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f350936 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:74a7bd1, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e deixo de receber o recurso ordinário interposto pela reclamada por irregularidade de representação, nos termos da Súmula 383, I do C.
TST, uma vez que o(a) advogado(a) signatário(a) do recurso de #id:5a875aa não juntou procuração aos autos no prazo previsto no art. 104, § 1º do CPC.
Notifique-se o(a) reclamada para ciência e contrarrazões, em 08 dias.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 16 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTACAO IMPERIAL LTDA. -
16/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTACAO IMPERIAL LTDA.
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16/06/2025 18:21
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTACAO IMPERIAL LTDA.
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16/06/2025 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO LUCAS ESPIRITO SANTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/06/2025 23:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 11:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6270b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, para RECONHECER a rescisão indireta do contrato de trabalho, com término do vínculo em 30/08/2024 e Condenar a Reclamada a pagar: -verbas rescisórias, a saber: Saldo de salário (30 dias); Férias proporcionais + 1/3 constitucional (7/12); 13º salário proporcional (8/12); FGTS não recolhido durante todo o período laboral acrescido da multa de 40%; -adicional noturno de 20% sobre as horas laboradas além das 22h; -diferenças de gorjetas no importe de 10%, sem reflexos, nos limites do pedido.
Determino que a Reclamada proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS física ou digital, no prazo de 5 (cinco) dias após o transito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, nos termos da fundamentação.
Determino, ainda, que a Reclamada entregue as guias para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada e para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, nos termos do art. 186 do Código Civil.
Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em: 5% sobre o valor da condenação, em favor dos patronos da Reclamante, quanto aos pedidos deferidos; 5% sobre o valor dos pedidos improcedentes, em favor da parte Reclamada, com exigibilidade suspensa em relação à autora, conforme art. 791-A, §4º da CLT.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da Reclamante.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 160,00, pelo valor arbitrado de o de R$ 8.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCAS ESPIRITO SANTO DA SILVA -
24/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTACAO IMPERIAL LTDA.
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24/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCAS ESPIRITO SANTO DA SILVA
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24/05/2025 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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24/05/2025 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIO LUCAS ESPIRITO SANTO DA SILVA
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24/05/2025 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO LUCAS ESPIRITO SANTO DA SILVA
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31/03/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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28/03/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 15:58
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTACAO IMPERIAL LTDA.
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04/09/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) ESTACAO IMPERIAL LTDA.
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30/08/2024 17:32
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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