TRT1 - 0100555-50.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:44
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 15:44
Transitado em julgado em 25/06/2025
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10/07/2025 15:41
Audiência una cancelada (06/08/2025 09:21 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MATHEUS FELIX DOS SANTOS em 25/06/2025
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10/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e0b581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 407,37, sobre R$ 20.368,61, dispensada, ante a gratuidade de Justiça que ora defiro.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FELIX DOS SANTOS -
09/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIX DOS SANTOS
-
09/06/2025 17:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 407,37
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09/06/2025 17:42
Extinto o processo por homologação de desistência
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09/06/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/06/2025 09:19
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/05/2025 10:38
Juntada a petição de Desistência da ação
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26/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec23fab proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Inclua-se em pauta de unas na modalidade presencial, conjuntamente com o conexo 0100542-51.2025.01.0081.
Intime-se a parte autora e cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FELIX DOS SANTOS -
24/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIX DOS SANTOS
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24/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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23/05/2025 10:28
Audiência una designada (06/08/2025 09:21 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 11:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/05/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/05/2025 17:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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