TRT1 - 0100642-05.2025.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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26/07/2025 11:01
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 15:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/07/2025 08:36 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 08:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/07/2025 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/07/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANTONIO JORGE DE MONTENEGRO SERRA em 24/06/2025
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13/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100642-05.2025.5.01.0049 RECLAMANTE: ANTONIO JORGE DE MONTENEGRO SERRA RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ANTONIO JORGE DE MONTENEGRO SERRA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 15/07/2025 às 08:36, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa até o horário da realização da audiência, nos termos do art.847, PU, CLT. CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JORGE DE MONTENEGRO SERRA -
11/06/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE DE MONTENEGRO SERRA
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11/06/2025 09:42
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2025 08:36 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 19:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/06/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/06/2025 11:53
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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04/06/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/05/2025 19:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 19:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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