TRT1 - 0100685-15.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:14
Juntada a petição de Razões Finais
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16/09/2025 17:15
Juntada a petição de Réplica
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05/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAIER COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
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04/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GREICE DA SILVA FERREIRA
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04/09/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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02/09/2025 12:43
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2025 11:39
Audiência una realizada (02/09/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 11:38
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREI MAIER COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA em 23/07/2025
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22/07/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100685-15.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: GREICE DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: ANDREI MAIER COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): GREICE DA SILVA FERREIRA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Considerando o procedimento adotado neste Juízo, procedeu-se, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57 VT/RJ, ocorrerão PRESENCIALMENTE.
Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 02/09/2025 10:50 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060618252995700000230316223?instancia=1 .
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública em https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 1)A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 2)Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada na forma do artigo 843, § 3º da CLT, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5)POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL 6)O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 7)Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora. 8)A oitiva da parte autora que comprove residir fora do Estado do Rio de Janeiro e de testemunhas que comprovem a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer, excepcionalmente, de modo telepresencial, ocasião em que a audiência será HIBRÍDA, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo.
A comprovação dos domicílios deverá ser através de documentos a serem juntados aos autos em até três dias ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso. 9)Salvo a situação excepcional prevista no item anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GREICE DA SILVA FERREIRA -
11/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREI MAIER COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
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11/06/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) GREICE DA SILVA FERREIRA
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11/06/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) ANDREI MAIER COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
-
11/06/2025 09:42
Audiência una designada (02/09/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 18:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/06/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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06/06/2025 20:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 20:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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