TRT1 - 0101469-52.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DA CONCEICAO em 22/07/2025
-
10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
-
28/06/2025 04:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DA CONCEICAO em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c755d proferido nos autos.
Ante a superveniência das férias do MM Juiz vinculado, aguarde-se seu retorno para julgamento dos Embargos Declaratórios.
NILOPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - HOSPITAL MAHATMA GANDHI - CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
22/06/2025 21:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
18/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
18/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
18/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
18/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA CONCEICAO
-
18/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/06/2025 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2025 08:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8209cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, acolho parcialmente a preliminar de incompetência material em relação às contribuições previdenciárias não decorrentes desta condenação; julgo prejudicada a preliminar de denunciação da lide; rejeito as demais preliminares; rejeito a prejudicial de prescrição bienal arguida pela 2ª reclamada; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis as parcelas anteriores a 06/11/2019, e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por FRANCISCO CARLOS DA CONCEIÇÃO em face de CETEC SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (1ª reclamada), ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDH (2ª reclamada), SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS-INSV (3ª reclamada) e ESTADO DO RIO DE JANEIRO (4º reclamado), para condenar a 1ª reclamada a proceder à baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar como data de saída 04/07/2024, ficando a Secretaria da Vara desde já autorizada a fazê-lo, em caso de descumprimento, bem como para condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente a 2ª, a 3ª e o 4º reclamados (nos limites de suas responsabilidades e respectivos períodos de tomada de serviços) ao pagamento de R$ 44.362,44, sendo: Ao reclamante: R$ 29.699,07, a título de: a) Aviso prévio indenizado; b) Saldo de salário de maio de 2024; c) 13º salário proporcional de 2024; d) Férias proporcionais 2023/2024, acrescidas de 1/3; e) FGTS sobre as verbas rescisórias de natureza salarial ora deferidas e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o contrato não prescrito; f) 2 horas extras mensais, com adicional de 50% e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; g) Multa do art. 467 da CLT; h) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; i) Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
O FGTS e a Indenização de 40% sobre o saldo total do FGTS devido durante todo o contrato de trabalho deverão ser depositados em conta vinculada.
Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado na conta vinculada da reclamante, acrescido da indenização de 40% ora deferida.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante ao seguro-desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial: incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); b) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC - IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); c) nas condenações de indenização por danos morais aplica-se a correção monetária pelo IPCA, a partir da data de arbitramento (data desta sentença), e juros de mora pela taxa legal (SELIC), a partir do ajuizamento da ação (Súmula 439 do TST em consonância com as alterações da Lei 14.905/2024).
Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias indenizadas + 1/3, multa de 40% do FGTS, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, e indenização por danos morais.
As demais parcelas deferidas possuem natureza salarial.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei e da Súmula 368 do TST, autorizada a dedução da cota-parte do empregado.
Custas de R$ 865,61, calculadas sobre o valor da condenação: R$ 43.280,43, pela reclamada, e custas de liquidação de R$ 216,40.
Intimem-se as partes. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Titular de Vara do Trabalho dbc FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DA CONCEICAO -
11/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
11/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
11/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
11/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA CONCEICAO
-
11/06/2025 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.082,01
-
11/06/2025 09:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO CARLOS DA CONCEICAO
-
02/05/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
10/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
-
04/04/2025 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/03/2025 11:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/03/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/03/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ERJ)
-
19/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 16:52
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
17/03/2025 11:55
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/02/2025
-
06/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
06/02/2025 14:37
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
05/02/2025 15:07
Audiência una realizada (05/02/2025 08:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
05/02/2025 09:33
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 05:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 13:28
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
28/01/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
11/11/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) CETEC SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
11/11/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
11/11/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
06/11/2024 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 22:57
Audiência una designada (05/02/2025 08:35 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
06/11/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100431-20.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angela Veronezi Sampaio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 12:10
Processo nº 0102861-41.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lea Cristina Barboza da Silva Paiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 12:36
Processo nº 0100075-76.2021.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexsandra Lima Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2023 15:55
Processo nº 0100075-76.2021.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexsandra Lima Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2021 10:17
Processo nº 0100593-09.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miriam Gomes Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2023 22:42