TRT1 - 0100593-09.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:37
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/08/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
21/08/2025 12:24
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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20/08/2025 12:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 206,84)
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20/08/2025 12:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 628,71)
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20/08/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.944,28)
-
23/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/07/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a55264 proferido nos autos.
Intime-se novamente o autor e seu patrono para indicarem seus dados bancários para repasse do valor.
Vindo os dados, expeça-se alvarás ao autor e a seu patrono pelo valor dos créditos, com repasse para a conta indicada e demais autorizações de praxe.
Libere-se o INSS.
Expeça-se alvará à ré pelo remanescente existente na conta recursal, observando a conta já indicada.
Registrem-se os pagamentos e venham conclusos para extinção. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVA NUNES -
09/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA NUNES
-
09/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
09/07/2025 11:16
Iniciada a liquidação
-
09/07/2025 11:15
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/06/2025 14:09 do movimento Homologada a liquidação
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09/07/2025 11:15
Homologada a liquidação
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09/07/2025 11:15
Excluído de 27/06/2025 14:09 o movimento Proferida decisão
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO SILVA NUNES em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5afbbf proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Por corretos, homologo os cálculos, conforme abaixo discriminado, para que produza os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$1.944,28 INSS:R$628,71 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$206,84 Dê-se vista às partes, sendo à ré de que o juízo se encontra garantido pelo depósito recursal, para que, querendo, interpor embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo, intime-se o autor e seu patrono para indicarem seus dados bancários para repasse do valor.
Vindo os dados, expeça-se alvarás ao autor e a seu patrono pelo valor dos créditos, com repasse para a conta indicada e demais autorizações de praxe.
Libere-se os demais créditos aos beneficiários, conforme valores homologados.
Comprovado os repasses, registre-se o pagamento.
Após, arquive-se definitivamente. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVA NUNES -
27/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI
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27/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA NUNES
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26/06/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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16/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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16/06/2025 10:56
Transitado em julgado em 12/06/2025
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16/06/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2024 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2024 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA NUNES
-
23/08/2024 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI sem efeito suspensivo
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22/08/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
22/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de RENATO SILVA NUNES em 21/08/2024
-
21/08/2024 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI
-
07/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA NUNES
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07/08/2024 09:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI
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15/07/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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15/07/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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12/07/2024 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA NUNES
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04/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de RENATO SILVA NUNES em 03/07/2024
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02/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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27/06/2024 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI
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19/06/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA NUNES
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19/06/2024 08:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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19/06/2024 08:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO SILVA NUNES
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23/05/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/05/2024 12:49
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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22/05/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI
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08/05/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA NUNES
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08/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:21
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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24/04/2024 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/04/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 11:52
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/12/2023 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2023 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/12/2023 08:47
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2023 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI
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03/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA NUNES
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03/08/2023 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2023 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/07/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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