TRT1 - 0100593-09.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5afbbf proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Por corretos, homologo os cálculos, conforme abaixo discriminado, para que produza os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$1.944,28 INSS:R$628,71 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$206,84 Dê-se vista às partes, sendo à ré de que o juízo se encontra garantido pelo depósito recursal, para que, querendo, interpor embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo, intime-se o autor e seu patrono para indicarem seus dados bancários para repasse do valor.
Vindo os dados, expeça-se alvarás ao autor e a seu patrono pelo valor dos créditos, com repasse para a conta indicada e demais autorizações de praxe.
Libere-se os demais créditos aos beneficiários, conforme valores homologados.
Comprovado os repasses, registre-se o pagamento.
Após, arquive-se definitivamente. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI -
16/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO SILVA NUNES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI em 12/06/2025
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30/05/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100593-09.2023.5.01.0283 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI RECORRIDO: RENATO SILVA NUNES ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento das horas extras e seus reflexos, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$10.000,00 (dez mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$200,00 (duzentos reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI -
29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA NUNES
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29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI
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08/05/2025 14:27
Conhecido o recurso de SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-44 e provido
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15/04/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07/05/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/02/2025 09:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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22/11/2024 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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30/09/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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