TRT1 - 0100206-10.2021.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/07/2025 12:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/07/2025
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA em 23/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU em 12/06/2025
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12/06/2025 09:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/06/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100206-10.2021.5.01.0462 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU, PROFMONT CALDEIRARIA LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para que, em relação à parcela "contribuição social" deferida na r. sentença, a condenação fique adstrita aos substituídos comprovadamente associados ao sindicato, como será apurado na fase processual oportuna, na forma da fundamentação.
Inalterados os valores de condenação e de custas provisoriamente arbitrados na origem.Id bad2824 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU -
29/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
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29/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU
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29/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 10:13
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 09:49
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 14-05-2025 ()
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24/03/2025 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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02/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 01/02/2024
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06/12/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/12/2023 09:35
Determinada a requisição de informações
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05/12/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/11/2023
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27/10/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/10/2023 16:42
Determinada a requisição de informações
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26/10/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/10/2023 15:21
Encerrada a conclusão
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26/10/2023 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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