TRT1 - 0100320-62.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b1f2f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEAGEMS SOLUTIONS S A -
20/05/2025 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/05/2025 17:49
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2024 10:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/10/2024 15:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/10/2024 14:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/10/2024 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 11:29
Juntada a petição de Contraminuta
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03/10/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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20/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/09/2024 16:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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22/08/2024 16:04
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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20/05/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/05/2024 12:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2024
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18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A. em 17/05/2024
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13/05/2024 12:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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29/04/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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18/04/2024 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-56
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18/04/2024 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA - CPF: *06.***.*81-00
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11/04/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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09/04/2024 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/02/2024
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08/02/2024 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/02/2024 10:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/01/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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31/01/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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29/01/2024 14:14
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA - CPF: *06.***.*81-00 e provido em parte
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02/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:51
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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31/10/2023 22:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2023 21:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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04/10/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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