TRT1 - 0101644-82.2016.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:07
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:54
Registrada a exclusão de dados de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT
-
27/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DA SILVA em 10/06/2025
-
28/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3413b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Constata-se a inércia da parte autora desde 26/10/2022.
A prescrição intercorrente se dá no mesmo prazo da ação, conforme consta da Súmula 150 do E.
STF.
No caso da ação trabalhista, tal prazo é de dois anos, conforme previsto no artigo 7º, XXIX da Constituição da República.
O entendimento acima a que sempre se alinhou este Juízo foi sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto, a requerimento ou mesmo de ofício, em processos na fase de execução.
Considerando-se o lapso temporal decorrido sem que a parte autora impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, tendo ocorrido, portanto, o fenômeno da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT.
Ademais, o Novel Código de Processo Civil, mesmo antes da Lei 13.467/2017, passou a prever no artigo 487, II, que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, nos termos do disposto no artigo 240, §4º, mesmo diploma legal.
Ressalte-se ainda que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista por força do disposto no artigo 769 da CLT.
Isso posto, DECLARO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE MOREIRA DA SILVA -
27/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DA SILVA
-
27/05/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
30/01/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/01/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
10/08/2023 15:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de NIVEL DO MAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 02/06/2023
-
04/05/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
04/05/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) NIVEL DO MAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
04/05/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
17/11/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
17/11/2022 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/11/2022 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
04/11/2022 15:54
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DA SILVA em 26/10/2022
-
13/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DA SILVA
-
12/09/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 19/04/2022
-
10/03/2022 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2022 12:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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19/05/2021 11:53
Registrada a inclusão de dados de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 21/11/2019
-
18/11/2019 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/11/2019 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2019 13:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/11/2019 13:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
26/08/2019 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2019 09:57
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DA SILVA em 15/08/2019
-
24/08/2019 09:57
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DA SILVA em 15/08/2019
-
22/08/2019 15:53
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
22/08/2019 15:53
Encerrada a conclusão
-
01/08/2019 10:00
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
26/07/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 15:03
Iniciada a execução
-
19/06/2019 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 16:13
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
18/06/2019 16:13
Desarquivados os autos para iniciar a execução
-
08/03/2019 09:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/02/2019 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 09:30
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
31/10/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 16:18
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
06/09/2018 00:58
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 05/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 00:58
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DA SILVA em 05/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 00:58
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 05/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 00:58
Decorrido o prazo de NIVEL DO MAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 05/09/2018 23:59:59
-
25/08/2018 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 14:24
Homologada a liquidação
-
22/08/2018 10:33
Conclusos os autos para decisão Geral a DALILA SOARES SILVEIRA
-
22/08/2018 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/07/2018 16:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/07/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 14:34
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
-
22/06/2018 02:28
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DA SILVA em 21/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DA SILVA em 11/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
-
01/06/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2018 16:31
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
15/05/2018 12:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
-
15/05/2018 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 18:35
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
10/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DA SILVA em 09/05/2018 23:59:59
-
08/05/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
03/05/2018 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2018 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 11:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2018
-
26/04/2018 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
24/04/2018 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2018 14:53
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
03/04/2018 15:05
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
22/03/2018 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 14:24
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
-
27/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 26/02/2018 23:59:59
-
27/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DA SILVA em 26/02/2018 23:59:59
-
09/02/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/02/2018
-
09/02/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/02/2018
-
09/02/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2018 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 10:54
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
06/12/2017 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 11:48
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
04/12/2017 11:47
Iniciada a liquidação por cálculos
-
04/12/2017 11:41
Transitado em julgado em 02/10/2017
-
03/10/2017 00:17
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 02/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DA SILVA em 02/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 02/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de NIVEL DO MAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 02/10/2017 23:59:59
-
24/09/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2017
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24/09/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2017 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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20/09/2017 16:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIMONE MOREIRA DA SILVA
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20/09/2017 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SIMONE MOREIRA DA SILVA
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24/03/2017 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/03/2017 15:40
Audiência una realizada (23/03/2017 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/12/2016 11:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/12/2016 11:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/12/2016 11:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2016 12:30
Audiência una designada (23/03/2017 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/10/2016 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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