TRT1 - 0100061-81.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:15
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCINEA PAIVA DA SILVA *61.***.*96-04 em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUANA MARTINS AMARO em 10/06/2025
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc05bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Reputo cumprido o acordo quanto ao crédito do reclamante, ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Dispenso os Executados do pagamento das custas judiciais, apurada no valor de R$ 200,00, na forma da Portaria nº. 75/2012 do MF.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCINEA PAIVA DA SILVA *61.***.*96-04 -
27/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA PAIVA DA SILVA *61.***.*96-04
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27/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINS AMARO
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27/05/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/04/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/04/2025 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/04/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/07/2024 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/07/2024 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/07/2024 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/07/2024 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/07/2024 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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08/07/2024 11:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2024 11:15
Iniciada a liquidação
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04/07/2024 17:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/07/2024 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/07/2024 19:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/07/2024 19:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA MARTINS AMARO
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03/07/2024 19:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2024 19:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/07/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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21/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINS AMARO
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20/06/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA PAIVA DA SILVA *61.***.*96-04
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20/06/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINS AMARO
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20/06/2024 12:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/07/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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19/06/2024 16:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/06/2024 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/07/2024 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/06/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) LUCINEA PAIVA DA SILVA *61.***.*96-04
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31/01/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINS AMARO
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31/01/2024 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 07:23
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (04/07/2024 09:05 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2024 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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